É lei! Trabalhadores CLTs estão cientes de decreto trabalhista em vigor que gera demissão por justa causa e até cadeia
Os trabalhadores de carteira assinada, CLTs , possuem uma gama de direitos garantidos por lei. Todavia, da mesma forma que os colaboradores desfrutam de benefícios, os mesmo também possuem obrigações a serem cumpridas e que exigem o máximo de cautela.
E por falar nisso, uma l ei trabalhista em vigor neste ano de 2025 , traz 2 punições severas por 1 atitude de CLTs, gerando demissão por jusa causa e até cadeia. Assim, o time de especialistas do TV FOCO, a partir de informações do portal CREMESP, traz à tona maiores detalhes a respeito do assunto.
Lei trabalhista em vigor
Em suma, o empregador deve garantir ao funcionário a licença , com atestado médico, quando o mesmo estiver inapto a cumprir suas obrigações diárias. Todavia, a ausência demasiada de funcionários por motivos de saúde e o excesso de atestado médico, deve gerar uma atenção especial.
O atestado médico é regulamentado pela Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) n° 1658/2002 e pela lei n° 3268/1957. Mas, ele deve ser emitido por um médico registrado e não pode ser adulterado. Aliás, quem falsificar ou mudar o documento pode ser demitido por justa causa e, até, responder na Justiça por falsidade ideológica.
Todavia, a empresa, por outro lado, não pode rejeitar um atestado, apenas em caso de alguma irregularidade constatada.

A legislação trabalhista não prevê uma quantidade de atestados que o funcionário pode pedir para justificar sua ausência. Logo, por essa razão, o excesso de atestado médico em si, não pode ser o motivo causador por uma demissão por justa causa.
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Demissão por justa causa e prisão
Ademais, ainda no que se trata do atestado médico, um funcionário contratado formalmente pode ser demitido por justa causa, caso apresente um atestado médico falso para justificar a ausência no trabalho. Para quem não sabe, a falsificação do documento configura um ato de improbidade, infração grave prevista no artigo 482, ‘a’, da CLT.
Vale dizer que, a demissão não é a única punição cabível para funcionários que apresentarem atestado médico falso. O fato é que, a falsificação ou adulteração do atestado também abrange a esfera criminal.
Em síntese, o ato se configura crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal e de falsificação de documento, previsto nos artigos 297 e 298. A pena prevista é de prisão por um a cinco anos e multa (se o atestado for de um órgão público) ou um a três anos e multa (se for de um particular).

Considerações finais
- Funcionários CLT que apresentarem atestados médicos falsos podem sofrer demissão por justa causa e ação penal;
- Em suma, falsificar ou adulterar atestado médico configura crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e falsificação de documento (arts. 297 e 298);
- Pena prevista é de 1 a 5 anos de prisão e multa (se documento público) ou 1 a 3 anos além de multa (se particular);
- Ademais, a demissão por justa causa se baseia no art. 482, 'a', da CLT, por infração grave;
- Não há limite legal de atestados médicos, mas excesso pode levar a investigação por possível fraude.
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Afinal, o que acontece se o trabalhador CLT não justificar a falta?
Em suma, a principal consequência para faltas injustificadas se trata da demissão por justa causa. Segundo o artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452, da CLT, uma das causas que provocam a demissão por justa causa é uma situação onde existe o desleixo do funcionário pelas suas obrigações diárias.
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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a <a href="https://www.otvfoco.com.br/sala-gigante-cozinha-de-luxo-e-hidro-patricia-vive-nesta-mansao/">vida dos famosos</a> e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br



