CLTs aos prantos: Lei trabalhista crava FIM do Seguro-Desemprego e +3 benefícios em demissão por justa causa

Trabalhadores CLT têm direito ao Seguro-Desemprego quando são demitidos. O benefício é pago em 5 parcelas.

25/02/2025 19:15

2 min

Entenda regras da CLT (Foto: Divulgação)
Entenda regras da CLT (Foto: Divulgação)
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Existe uma longa lista de ações que podem fazer as empresas mandarem seus funcionários embora, sem ter aceso aos direitos

Pela lei, os trabalhadores CLT têm direito ao Seguro-Desemprego quando são demitidos. O benefício é pago em 5 parcelas, acompanhando o valor do salário mínimo, com teto de R$ 2.424 nas mensalidades.

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Desde 1986, o pagamento vem servindo como uma forma de amparar o cidadão que perdeu o trabalho formal. No entanto, ele vale apenas para aqueles que deixaram as empresas sem demissão por justa causa. O mesmo vale para outros 3 pagamentos.

O FGTS, por exemplo, funciona como uma conta poupança criada pelos patrões aos colaboradores, na intenção de preservá-los no momento da quebra de contrato, como manda a lei. Assim como o Seguro-Desemprego, o dinheiro também é concedido somente se a saída acontecer de forma amigável.

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Hoje, existe uma lista com 14 ações expressamente proibidas, atestadas pela CLT, no artigo 482, que detalha o que pode fazer um patrão demitir seu colaborador, retirando seus direitos, assegurado pela atual legislação. Caso aconteça, é claro, será necessário provar judicialmente que houve quebra de confiança e má-fé, uma vez que o processo também pode mudar de lado.

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Seguro-Desemprego, pago em até 5 parcelas, acompanha valor do salário mínimo (Foto: Agência Brasil)

Afinal, quais motivos causam uma demissão por justa causa?

  • Ato de improbidade
  • Condenação criminal do empregado
  • Incontinência de conduta e mau procedimento
  • Negociação habitual
  • Violação de segredo da empresa
  • Desídia
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação
  • Embriaguez habitual ou em serviço
  • Abandono de emprego 
  • Ofensas físicas
  • Prática constante de jogos de azar
  • Perda da habilitação
  • Atos contra a segurança nacional
  • Ofensa moral contra o empregador e colegas
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FGTS vale aos trabalhadores CLT, mas somente nos casos de demissão sem justa causa (Foto: Divulgação)

O que perde um trabalhador demitido por justa causa?

  • Seguro-Desemprego;
  • Aviso-prévio;
  • Férias proporcionais, mais ⅓;
  • FGTS.
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Caso haja comprovação, a lei não perdoa os trabalhadores CLT e retira benefícios (Foto: Agência Brasil)

Conclusão

  • Em resumo, a CLT prevê uma lista de proibições no mercado de trabalho;
  • Elas podem causar a demissão do cidadão por justa causa, retirando uma série de direitos;
  • Entre os benefícios perdidos, aparece Seguro-Desemprego, pago em 5 parcelas;
  • O FGTS, o valor das férias proporcionais e o aviso-prévio também são retirados;
  • No entanto, a empresa ainda precisa comprovar judicialmente que o colaborador agiu de má-fé.

+ Contudo, veja ainda outros benefícios, notícias e curiosidades sobre direitos dos trabalhadores CLT!

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Autor(a):

Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, <a href="https://www.otvfoco.com.br/historia-do-filho-de-guilherme-de-padua-e-paula-thomaz-choca/">como séries e novelas.</a> Email: lucas.brito@otvfoco.com.br