Demissão por justa causa: Lei trabalhista em vigor em 2024 traz 7 alertas severos aos CLTs

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

31/12/2024 23:45

3 min

CLTs precisam desse alerta de demissão por justa causa (Foto: Divulgação)
CLTs precisam desse alerta de demissão por justa causa (Foto: Di...
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Graças a essa lei trabalhista em vigor, trabalhadores CLTs precisam de atenção a esses 7 alertas que causam demissão por justa causa

O regime CLT é bem estruturado e lá fica claro os deveres e direitos de cada trabalhador. Assim como, o que as empresas precisam seguir. E graças a essa lei, todos os CLTs estão cientes do que pode ou não fazer.

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Por exemplo, a lei deixa bem claro as ações que podem fazer o funcionário sofrer justa causa. Então, cabe ao trabalhador evitar cometer elas.

O time de especialistas em leis do TV Foco, a partir de informações listadas no site da Prefeitura de Juara, lista agora 7 ações para se evitar se não quiser ser demitido por justa causa.

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O QUE OS CLTS NÃO PODEM FAZER

  • São 7 ações descritas no regime CLT;
  • Quem faz, sofre com a justa causa;
  • Sendo assim, isso acarreta na perda de direitos;
  • Em resumo, é péssimo para os trabalhadores.

1- Ato de improbidade

É toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.

2 – Incontinência de conduta ou mau procedimento

A incontinência revela-se pelos excessos ou imoderações. Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa.

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O mau procedimento caracteriza-se com o comportamento incorreto, irregular do empregado, como a prática de discrição pessoal, desrespeito, que ofendam a dignidade, tornando impossível ou sobremaneira onerosa a manutenção do vínculo empregatício.

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3 – Condenação criminal

Isso ocorre uma vez que, cumprindo pena criminal, o empregado não poderá exercer atividade na empresa. A condenação criminal deve ter passado em julgado, ou seja, não pode ser recorrível.

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4 – Negociação habitual

Ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.

5 – Abandono de emprego

A falta injustificada ao serviço por mais de trinta dias faz presumir o abandono do emprego, conforme entendimento jurisprudencial.

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6 – Violação de segredo da empresa

A revelação só caracterizará violação se for feita a terceiro interessado, capaz de causar prejuízo à empresa, ou a possibilidade de causá-lo de maneira apreciável.

7 – Atos atentatórios à segurança nacional

A prática de atos atentatórios contra a segurança nacional, desde que apurados pelas autoridades administrativas, é motivo justificado para a rescisão contratual.

CONCLUSÕES FINAIS

No regime CLT , há inúmeras ações que se cometidas, podem gerar demissão por justa causa. Então, para te ajudar, listamos 7 ações que precisam evitadas. Afinal, com a justa causa você perde alguns direitos que resultam em menos ganhos.

O QUE ACONTECE NA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?

Em resumo, faz os trabalhadores perderem uma série de direitos . Por exemplo, os listados:

  • Aviso prévio
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
  • Direito de movimentar os valores do FGTS
  • Seguro-desemprego

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Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br