O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a arcar com o custo e manutenção de próteses mecânicas, no total de R$ 66.600, para um trabalhador que sofreu amputação das panturrilhas e pés e necessita do uso de próteses para movimentação. O órgão tem até 15 dias para liberar o recurso.
Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explica que a Lei 8213/1991 prevê que a “habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive”.
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Ainda segundo Adriane, o texto garante “o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional”. A lei cita até “a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por oco”.
“O processo de reabilitação do INSS é bastante precário, e há muita desinformação”, adverte Adriane, que acrescenta: “O segurado que está afastado por incapacidade e recebendo benefício pode ser encaminhado para a reabilitação profissional. O médico pode indicar a necessidade de prótese.”