Justiça determina quebra de sigilo contábil e fiscal da TV Aratu, afiliada do SBT na Bahia

A juíza Carla Novelli, da 35ª Vara do Trabalho, determinou nesta quinta-feira (17) a quebra dos sigilos contábil e fiscal da TV Aratu, durante uma audiência, com mais de seis horas de duração, que debateu a ação movida pelo apresentador…

18/02/2011 14:27

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A juíza Carla Novelli, da 35ª Vara do Trabalho, determinou nesta quinta-feira (17) a quebra dos sigilos contábil e fiscal da TV Aratu, durante uma audiência, com mais de seis horas de duração, que debateu a ação movida pelo apresentador Uziel Bueno contra a emissora. Um dos pontos cobrados pelo jornalista na Justiça refere-se ao pagamento do porcentual sobre as mídias exibidas no programa Na Mira, que ele comandou até 26 de maio de 2010. A defesa da empresa negava que houvesse outra remuneração que não a registrada em carteira, mas o diretor-administrativo, Arly Macedo, reconheceu na sessão que havia um comissionamento de 10%, o que contrariou o argumento. “O que ele fala é tido como uma verdade absoluta, porque é uma confissão do preposto que fala em nome da empresa. Isso significa que é preciso apurar qual é o valor dessas comissões que não foram pagas”, declarou o advogado da acusação, Ruy João, que conseguiu a aprovação da realização de uma perícia contábil na instituição.
Para que a decisão seja cumprida, a magistrada designou um perito do juízo e dois assistentes técnicos indicados pelas partes. Eles terão que analisar toda a contabilidade da retransmissora do SBT na Bahia. “Isso implica em a TV Aratu ter que abrir todo o seu sigilo contábil e fiscal para se apurar os valores que foram comercializados, sejam com entes públicos ou privados, especialmente porque o preposto confessou que o dinheiro pago extra folha saía da própria conta corrente da empresa. Ou seja, era utilizada para pagar tanto os salários por dentro, o contracheque normal, quanto o pagamento por fora. Há um reconhecimento do preposto de que havia sonegação fiscal, de que havia fraude, de que a emissora não pagava ao empregado corretamente como deveria pagar”, avaliou Ruy João. Segundo ele, o procedimento servirá de base para o deferimento, ou indeferimento, do processo.

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Fonte: Bahianotícias

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