A Justiça do Trabalho condenou a Gol Linhas Aéreas em uma ação coletiva movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) relativa à exigência de apresentação de suas empregadas mulheres com maquiagem, sem fornecer qualquer auxílio ou indenização para isso.
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Segundo o Sindicato Nacional dos Aeronautas, que participou do caso como assistente, a sentença é de primeira instância. Embargos de declaração apresentados pela companhia aérea foram julgados e considerados improcedentes.
A sentença prevê que a Gol forneça gratuitamente às suas empregadas conjunto de maquiagem previsto em seu código de vestimenta e apresentação pessoal, bem como custeie procedimentos estéticos como manicure e depilação.
A empresa foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 220 mensais a cada empregada aeronauta (excluindo parcelas anteriores a 21 de setembro de 2015 e a contratos de trabalho rescindidos até a data de 21 de setembro de 2018).
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