Justiça obriga operadora a dar desconto a cliente por causa da Simba

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

Imagem representativa da Simba. Foto - montagem.

Simba (Foto: Reprodução)

E parece que o jogo começa a virar contra as operadoras que cortaram os sinais da emissora que compõem a Simba, Record, SBT e RedeTV!.

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Isso porque a Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Itaquera, em São Paulo deu ganho de causa à uma cliente que processou a Net pelo corte desses três canais de seu pacote de serviço. No caso específico, a Net não forneceu três outros canais para a cliente.

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A operadora foi condenada a dar um desconto de R$ 7,50 na mensalidade dela. De acordo com o UOL, ela questionou a Net judicialmente por causa do corte dos sinais de Record, SBT e RedeTV!.

Cada emissora saiu pelo preço de R$ 2,50. Mas ainda cabe recurso à Net.

O juiz, Eduardo Francisco Marcondes considerou, nos autos: “Poder-se-ía argumentar que não há como responsabilizar a ré pela suspensão do sinal dessas três emissoras, tendo em vista que a obrigatoriedade da transmissão de referidos canais abertos cessou com o término da transmissão do sinal analógico”.

E acrescentou: “Todavia, a questão não se coloca sob esse prisma para a solução deste processo. Cuida-se de relação de consumo, na qual a parte autora pagava um preço específico por um serviço que incluía, também, a transmissão dos canais abertos referentes às redes SBT, RecordTV e RedeTV! Houve redução do serviço, pois o sinal daqueles canais deixou de ser entregue à parte autora, que continuou pagando o mesmo preço à parte ré (Net)”.

O juiz ainda observou: “Ora, há desequilíbrio na relação contratual quando uma das partes reduz o escopo do serviço, mas mantem o mesmo preço. Pouco importa, para a parte autora, enquanto consumidora, o valor que a parte ré pagava àquelas emissoras, ou, atém mesmo, se não lhes pagava nada, porque a parte autora remunerava a ré pelo serviço que incluía aqueles canais”.

E concluiu: “Basta ver que, se a parte autora deixasse de pagar as mensalidades do serviço, a parte ré deixava de lhe entregar aqueles canais das redes SBT, RecordTV e RedeTV!, ou seja, cortava o sinal não apenas dos outros canais abertos e fechados, mas também dessas três emissoras. Nesse contexto, no qual se caracterizou redução do serviço prestado, tem a parte autora direito à redução proporcional do preço respectivo”.

Artistas das três emissoras do Simba se uniram em institucional (Foto: Divulgação)

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