Lei traz 3 direitos que protegem os idosos de descontos no Itaú e mais hoje (19)

Conheça os 3 direitos que protegem idosos no Itaú, Bradesco e outros contra descontos abusivos e o que acontece com quem desobedecer.

19/03/2026 06:45

4 min

Ilustração de idosa/ cartão do Itaú (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Lennita/GMN/Itaú)
Ilustração de idosa/ cartão do Itaú (Foto Reprodução/Montagem/TV...
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Conheça os 3 direitos que protegem idosos no Itaú, Bradesco e outros contra descontos abusivos e o que acontece com quem desobedecer as regras

A segurança financeira na terceira idade deixou de ser apenas uma questão de planejamento pessoal para se tornar uma prioridade absoluta da legislação brasileira.

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E, em um cenário em que as facilidades digitais aceleram transações e, simultaneamente, abrem brechas para abusos, o conhecimento das normas vigentes atua como a ferramenta de defesa mais potente para o cidadão.

Até porque, muitas vezes, o correntista se sente desamparado diante de débitos automáticos que consomem sua renda.

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No entanto, o ordenamento jurídico atual impõe limites claros às instituições.

Ao analisarmos o amparo legal que as normas federais estabelecem, fica evidente como a lei traz três direitos que protegem os idosos de descontos em bancos como:

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  • Itaú;
  • Bradesco;
  • E mais.

E hoje (19), com base em informações oficiais da lei, trazemos esses mecanismos e como eles garantem que a dignidade prevaleça sobre os interesses de crédito. Entre eles temos:

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  • Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021);
  • O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003).

Juntos, eles blindam a conta bancária e a integridade psicológica do idoso.

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1. Escudo do mínimo existencial:

A proteção mais relevante para a subsistência imediata é o conceito de preservação do mínimo existencial.

Esta regra impede que os bancos, incluindo grandes redes como o Itaú, Bradesco ou Santander, avancem sobre a parcela da renda estritamente necessária para a sobrevivência do idoso.

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  • O banco não pode descontar dívidas de forma que o saldo restante impeça o pagamento de itens básicos como alimentação, remédios e moradia;
  • A lei regulamenta que uma quantia mínima deve permanecer intocada na conta, evitando que o idoso entre em um ciclo de miséria absoluta para quitar juros bancários;
  • Se a instituição ignorar esse limite, o beneficiário possui o direito de exigir o estorno imediato dos valores que ultrapassaram a margem de segurança financeira.

2. Blindagem contra o assédio comercial:

A vulnerabilidade informacional do idoso costuma ser alvo de ofertas agressivas de crédito consignado e cartões de crédito.

No entanto, a legislação atual combate severamente a pressão exercida por gerentes ou sistemas automatizados.

  • Os bancos devem explicar, de forma detalhada e em linguagem acessível, todos os custos efetivos totais (CET), riscos e taxas de juros de qualquer operação contratada;
  • A lei veda qualquer prática que induza o idoso a contratar serviços sem o pleno entendimento das consequências a longo prazo;
  • O foco aqui é impedir que ofertas abusivas se aproveitem da confiança ou da dificuldade tecnológica do idoso para gerar dívidas desnecessárias.

3. O direito à renegociação em bloco

Para aqueles que já se encontram em uma situação de insolvência, o sistema jurídico brasileiro oferece uma "segunda chance" estruturada por meio da repactuação de dívidas:

  • O idoso superendividado tem o direito de solicitar a renegociação de todos os seus débitos de consumo simultaneamente. Este processo ocorre perante um juiz ou órgãos de defesa do consumidor, como o Procon;
  • A justiça permite a criação de um plano que caiba no orçamento real do aposentado, muitas vezes suspendendo a incidência de juros abusivos e estendendo o tempo para quitação em até cinco anos;
  • Diferente da negociação individual com cada banco, a renegociação em bloco obriga todos os credores a sentarem à mesa para garantir que o idoso recupere seu poder de compra sem perder sua dignidade.

Qual é a pena para os bancos que ignorarem os direitos dos idosos?

Além das proteções administrativas e civis, o Estado brasileiro criminaliza condutas que visam lesar o patrimônio da pessoa idosa.

A apropriação ou desvio de bens, proventos, pensões ou qualquer outro rendimento de idosos configura crime sob o Estatuto da Pessoa Idosa.

A pena para quem comete esse tipo de infração varia de um a quatro anos de reclusão, além da aplicação de multa.

Isso significa que qualquer ato ilícito neste sentido pode encontrar uma barreira penal severa, como:

  • Retenção indevida de cartão magnético;
  • Manipulação de valores por terceiros;
  • Instituição que aja de má-fé.

Logo, o conhecimento transforma o idoso de um alvo passivo em um consumidor consciente, capaz de exigir que o Itaú e qualquer outra instituição financeira respeitem os limites impostos pela Constituição e pelas leis específicas de proteção ao crédito.

Mas, se quiser saber mais informações sobre outros direito dos idosos, clique aqui*.

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Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.