Férias: Lei trabalhista informa 4 situações que reduzem os dias de descanso além de faltas

Não quer férias comprometidas? Então conheça essas 4 situações que podem simplesmente ser um enorme problema para você

04/06/2026 20:50

3 min

Estas são as 4 situações que reduzem os dias de descanso (Foto: Divulgação)
Estas são as 4 situações que reduzem os dias de descanso (Foto: ...
Continua depois da publicidade

Férias comprometidas? Saiba quais são as 4 razões que fazem os trabalhadores perderem o período de férias e merece a sua máxima atenção

As férias podem ser comprometidas por muitos motivos e você como CLT precisa ficar ciente disso para não ser afetado. Por exemplo, quem falta muito sabe que já perde uns dias e dependendo, pode ficar até sem o descanço.

Continua depois da publicidade

Conforme informações da nossa CLT, você pode ter até 5 faltas sem justificativa que segue com o período cheio, mas, passou disso, começa a sofrer penalidades:

  • Até 5 faltas: 30 dias de férias;
  • 6 a 14 faltas: 24 dias de descanso;
  • 15 a 23 faltas: 18 dias de descanso;
  • 24 a 32 faltas: 12 dias de descanso.

Período aquisitivo

Mas, além desse clássico período, o que também afeta as suas férias é simplesmente o famoso período aquisitivo. Ele é tratado pelo artigo 130 da CLT, e diz respeito aos 12 meses de trabalho que o funcionário completou na empresa.

Continua depois da publicidade

Não é segredo que a cada 12 meses ele adquire o direito de tirar o período de férias de 30 dias. Mas, nesse mesmo artigo existem algumas regras para que o período aquisitivo do colaborador seja computado.

Em resumo, ele apresenta a proporcionalidade entre as faltas injustificadas e os dias de descanso. Já citamos as faltas e nesse artigo destaca 4 situações que fazem você perder seu descanso.

Continua depois da publicidade

4 situações que afetam o período

  • Deixar o emprego e não ser readmitido dentro de 60 dias após sua saída;
  • Tirar alguma licença prevista na CLT, com percepção de salários, por mais de 30 dias;
  • Deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
  • Receber da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, embora descontínuos.

Então, fique atento a essas situações para não ser afetado e acabar levando a pior quando isso lhe ocorrer.

Leia também

O que você precisa saber sobre o período?

  • É um direito previsto em lei;
  • O trabalhador pode usufruir após 12 meses de trabalho na empresa;
  • Há desconto de vencimentos comuns de férias;
  • É necessário avisar à Secretaria do Trabalho e ao sindicato da categoria com, no mínimo, 15 dias de antecedência.

Então, se você assinou um contrato CLT, saiba que é seu direito usufruir do período.

Continua depois da publicidade

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA QUE ACERTA OS CLTS

Continua depois da publicidade

Quer receber avisos de notícias no seu dispositivo? Ative as notificações do TV Foco.

Continua depois da publicidade

Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br