É lei e pode festejar: 6 dívidas que idosos +60 não pagam mais agora
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Os idosos com mais de 60 anos podem se livrar de até 6 dívidas. Acontece que, agora os juros e taxas abusivos cobrados em certas contas podem ser renegociados
O Brasil oferece uma série de vantagens e benefícios à pessoa idosa. Neste sentido, dessa vez, falaremos sobre uma nova lei que, já em vigor, chegou com tudo cravando 6 dívidas que os 60+ não precisam mais pagar, se livrando dos juros e taxas abusivas envolvendo essas contas.
Idosos aposentados, pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não precisam pagar juros abusivos de 6 tipos de contas garantidas por lei. Nesta manhã explicaremos tudo sobre essa grande vitória aos mais velhos.
Às vezes, acabamos contraindo dívidas que passam a ser gigantes devido aos juros e taxas que vão se acumulando ao longo do tempo, o que acaba gerando uma tremenda dor de cabeça. Porém, se você é idoso, a situação pode ser diferente, e ainda em 2024, você dará adeus aos juros de dívidas, com cobranças abusivas das suas contas.
Segundo o site ‘Só Notícia Boa’, existem 6 tipos de dívidas que não precisam mais ser pagos por pessoas idosas. Isso porque, a Lei do Endividamento, mais conhecida como Lei do Superendividamento, é direcionada principalmente aos idosos e segurados do INSS.
Veja quais são as contas que o 60+ pode estar se livrando ainda este ano:
- água;
- energia;
- gás;
- empréstimos de bancos;
- empréstimos de financeiras; e
- boletos de consumo com juros altos.
Graças a legislação em vigor, idosos com dívidas acumuladas, que não têm dinheiro para pagar, estão sem perspectivas e não conseguem se manter, podem abater essas contas sem a necessidade de pagar juros abusivos. No entanto, como destacado acima, a lei só vale para as dívidas de consumo, além de ter sido contraída de boa-fé.
Adeus dívidas para idosos (Foto: Divulgação)
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Usando a lei a seu favor
Um especialista analisará aprofundadamente a causa do superendividamento da pessoa idosa. Sendo analisada a renda, entre outros, a partir daí, haverá uma ampla negociação com ajuda da Justiça para o idoso conseguir resolver o problema. Dessa forma, as dívidas deverão ser renegociadas e quitadas.
Uma vez enquadrado, com apoio do especialista, o idoso deve elaborar um plano para a quitação das dívidas, que deve:
- Considerar renda mensal
- Comprovar despesas fixas — moradia, alimentação, luz e água
- Indicar capacidade de pagamento da pessoa
- Solicitar parcelamento das dívidas de tal forma que se consiga honrar: comprometer até 35% da renda, no máximo
Por fim, vale frisar que, a lei do superendividamento se aplica aos JUROS das dívidas. Assim, o valor original do débito ainda deve ser pago. Em tese, o idoso 60+ renegocia a dívida e pode receber até mesmo um grande desconto.
Quem é idoso no Brasil?
De acordo com a legislação brasileira, uma pessoa é considerada idosa quando atinge os 60 anos ou mais de idade, conforme o descrito no Estatuto da Pessoa Idosa. No entanto, a Organização Mundial de Saúde (OMS) define a população idosa como o grupo etário de 65 anos ou mais nos países desenvolvidos e 60 anos ou mais nos países em desenvolvimento.