Lei trabalhista em vigor comunica dias que os CLTs não podem tirar férias em 2026
Nesta segunda-feira (13/04), o TV Foco traz mais informações sobre lei trabalhista que comunica dias em que os CLTs não podem tirar férias.
Saiba mais sobre lei trabalhista que comunica os dias que os CLTs não podem tirar férias
Na tarde desta segunda-feira (13/04), o TV Foco traz mais informações sobre a lei trabalhista referente às férias e que você provavelmente não sabia.
As férias são o período de descanso anual garantido por lei para quem trabalha sob o regime CLT e no caso, para muitos representa um tempo indispensável de descanso, recuperação, proteção à saúde física e até mental.
Porém, uma dúvida surgiu entre os CLTs recentemente, que é ‘Quando as férias podem começar?’ ou ‘Tem alguma data específica que o CLT não pode tirar férias?’... Sendo assim, o TV Foco vai explicar com mais detalhes.
O início das férias não pode acontecer em dias que antecedem feriados ou o repouso semanal remunerado.
Isso porque, segundo informações do site ‘Cut.Org’, na prática, isso impede que o descanso começe em sábados, domingos, quintas ou sextas-feiras.
Além disso, o empregador deve comunicar o empregado com antecedência mínima de 30 dias, registrando o período na carteira de trabalho.
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Sendo assim, referente ao período em que o trabalhador escolhe para tirar as férias, ele deve levar dois pontos em consideração:
- Membros de uma mesma família que trabalharem na mesma empresa terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.
- Empregados estudantes menores de 18 anos têm direito de fazer coincidir suas férias com as escolares.
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Agora, além da remuneração do salário normal, o empregado também tem direito a receber um adicional de um terço do salário, conhecido como abono de férias.
Para quem não sabe, é a conversão de até ⅓ das férias, máximo de 10 dias, em dinheiro. Na prática, é quando você ‘vende’ parte dos seus dias de descanso para a empresa.
Para solicitar, existe um prazo, que no caso precisa ser de 15 dias de completar o seu período aquisitivo, que são os 12 meses de trabalho que dão direito às férias.
Por isso, o salário recebido no mês de retorno costuma ser menor ou proporcional aos dias efetivamente trabalhados. Embora cause estranhamento, esse procedimento está de acordo com a lei, já que o valor foi antecipado antes do início das férias.
Posso fracionar as minhas férias?
A resposta é sim. Des a reforma de lei trabalhista de 2017, é permitido fracionar as férias em até 3 períodos, porém, com 2 regras, sendo elas:
- um deles tenha no mínimo 14 dias corridos
- os outros dois não sejam inferiores a cinco dias cada.