Lei trabalhista lista 8 motivos que causam a demissão por justa causa e é importante que todos os CLTs estejam cientes para evitá-la desde já
A demissão por justa causa é um verdadeiro terror na vida dos CLTs , afinal, quem lida com ela é demitido sem direitos trabalhista. Dessa maneira, todos sabem que é bom evitar ela a todo custo e nossa lei explica.
Para te ajudar com isso, vamos apresentar 8 motivos que causam a demissão por justa causa, sendo assim, importante que todos os CLTs conheçam para começar a evitar em 2026.

8 motivos para a justa causa
- Ato de improbidade: É um ato desonesto do empregado ou uma omissão proposital, para obter alguma vantagem para si ou para um terceiro.
- Condenação criminal do empregado: Considera-se condenação criminal aquela para a qual não há mais recurso, ou seja, quando sua sentença transitou em julgado.
- Incontinência de conduta e mau procedimento: A incontinência de conduta é um ato relativo ao mau comportamento do trabalhador, caracterizada por excessos ou falta de moderação.
- Negociação habitual: A negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, diz respeito à ação do empregado em pegar clientes da empresa em que trabalha para si, ou para terceiros, podendo prejudicá-la.
- Violação de segredo da empresa: Essa falta grave diz respeito tanto ao compartilhamento de informações sigilosas, quanto de informações que simplesmente não deveriam fazer parte do conhecimento público.
- Desídia: A desídia, no desempenho da respectiva função, trata-se da improdutividade do trabalhador, provocada por mero desinteresse ou negligência.
- Ato de indisciplina ou de insubordinação: O ato de indisciplina acontece quando o empregado desrespeita uma norma da empresa, seja ela exposta verbalmente ou escrita.
- Embriaguez habitual ou em serviço: É entendida como uma condição que faz com que o empregado possa causar acidentes graves de trabalho, além de prejuízo ao empregador.

Quais direitos trabalhistas se perde?
- Aviso Prévio: Não há direito ao aviso prévio, trabalhado ou indenizado.
- Multa de 40% do FGTS: Não recebe a multa rescisória.
- Saque do FGTS: O saldo depositado fica retido na conta vinculada, podendo ser sacado apenas após 3 anos de inatividade.
- 13º Salário Proporcional: Perde o direito ao pagamento dos meses proporcionais trabalhados.
- Férias Proporcionais + 1/3: Não recebe férias proporcionais.Seguro-Desemprego: Perde o direito ao benefício.

É possível recorrer?
Se provar que a empresa está agindo de má-fé, sim, é possível reverter. Sendo assim, é importante apenas ter todos os registros que provem que não merecia justa causa.
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Autor(a):
Larisse Oliveira
Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br
