Lei trabalhista em vigor em 2026 comunica 8 motivos para demissão por justa causa aos CLTs

Existem pelos menos 8 motivos que causam a demissão por justa causa segundo a nossa lei trabalhista e você precisa saber disso em 2026

03/05/2026 11:30

3 min

Veja o que causa a demissão por justa causa segundo lei trabalhista (Foto: Divulgação)
Veja o que causa a demissão por justa causa segundo lei trabalhi...
Continua depois da publicidade

Lei trabalhista lista 8 motivos que causam a demissão por justa causa e é importante que todos os CLTs estejam cientes para evitá-la desde já

A demissão por justa causa é um verdadeiro terror na vida dos CLTs , afinal, quem lida com ela é demitido sem direitos trabalhista. Dessa maneira, todos sabem que é bom evitar ela a todo custo e nossa lei explica.

Continua depois da publicidade

Para te ajudar com isso, vamos apresentar 8 motivos que causam a demissão por justa causa, sendo assim, importante que todos os CLTs conheçam para começar a evitar em 2026.

8 motivos para a justa causa

  1. Ato de improbidade: É um ato desonesto do empregado ou uma omissão proposital, para obter alguma vantagem para si ou para um terceiro.
  2. Condenação criminal do empregado: Considera-se condenação criminal aquela para a qual não há mais recurso, ou seja, quando sua sentença transitou em julgado.
  3. Incontinência de conduta e mau procedimento: A incontinência de conduta é um ato relativo ao mau comportamento do trabalhador, caracterizada por excessos ou falta de moderação.
  4. Negociação habitual: A negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, diz respeito à ação do empregado em pegar clientes da empresa em que trabalha para si, ou para terceiros, podendo prejudicá-la.
  5. Violação de segredo da empresa: Essa falta grave diz respeito tanto ao compartilhamento de informações sigilosas, quanto de informações que simplesmente não deveriam fazer parte do conhecimento público.
  6. Desídia: A desídia, no desempenho da respectiva função, trata-se da improdutividade do trabalhador, provocada por mero desinteresse ou negligência.
  7. Ato de indisciplina ou de insubordinação: O ato de indisciplina acontece quando o empregado desrespeita uma norma da empresa, seja ela exposta verbalmente ou escrita.
  8. Embriaguez habitual ou em serviço: É entendida como uma condição que faz com que o empregado possa causar acidentes graves de trabalho, além de prejuízo ao empregador.

Quais direitos trabalhistas se perde?

  • Aviso Prévio: Não há direito ao aviso prévio, trabalhado ou indenizado.
  • Multa de 40% do FGTS: Não recebe a multa rescisória.
  • Saque do FGTS: O saldo depositado fica retido na conta vinculada, podendo ser sacado apenas após 3 anos de inatividade.
  • 13º Salário Proporcional: Perde o direito ao pagamento dos meses proporcionais trabalhados.
  • Férias Proporcionais + 1/3: Não recebe férias proporcionais.Seguro-Desemprego: Perde o direito ao benefício.

É possível recorrer?

Se provar que a empresa está agindo de má-fé, sim, é possível reverter. Sendo assim, é importante apenas ter todos os registros que provem que não merecia justa causa.

Continua depois da publicidade

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA AOS CLTS

Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade

Quer receber avisos de notícias no seu dispositivo? Ative as notificações do TV Foco.

Tópicos nesse artigo:

Continua depois da publicidade

Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br