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Tchau, férias: Lei trabalhista em vigor em 2025 confirma 2 atitudes que cancelam o descanso dos CLTs

18/01/2025 às 7h00

Por: Larisse Oliveira
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Alerta sobre férias para os CLTs (Foto: Divulgação)

Trabalhadores CLTs precisam de atenção a essa lei trabalhista que faz você perder suas férias por conta dessas 2 atitudes muitos comuns

Os CLTs tem direito a no mínimo 30 dias de férias por ano. Dessa maneira, quem cumpre o que se pede, terá seu merecido descanso no tempo correto. Mas, é importante atenção.

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Afinal, há 2 atitudes que fazem com que você perca totalmente esse direito. Então, se você não quer ficar sem suas preciosas férias em 2025, é bom saber o que pode causar o cancelamento delas.

O time de especialistas em leis trabalhistas do TV Foco, a partir de informações do Migalhas, comenta agora sobre essa lei e a atenção que você precisa ter a ela.

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ADEUS FÉRIAS AOS CLTS

  • São duas atitudes reprováveis;
  • É importante, que ninguém faça;
  • Você também perde dinheiro;
  • É algo comum.

CLTS NÃO PODEM FAZER ISSO

Primeiramente, vamos à lei, que através do art. 129,diz que “todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”. Então, ele tem 30 dias mais o pagamento.

Dessa maneira, ele poderá viajar, colocar um plano em prática, mas, principalmente, descansar nesse período. Sendo assim, quem está de acordo com a regra, pode aproveitar o descanso.

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Mas, há aquelas 2 atitudes que fazem com que você perca esse direito e nós vamos falar delas agora. Abaixo destacamos o que você não pode fazer de modo algum.

Não terá direito a férias o empregado que:

  • Art. 133, I – Deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à sua saída 
  • Art. 133, II – Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias consecutivos. 

Sendo assim, se não deseja perder o seu direito, não cometa nenhuma das situações citadas. Ter descanso remunerado é uma das melhores vantagens que os CLTs podem desfrutar.

CONCLUSÕES FINAIS

Há 2 atitudes que podem fazer os CLTs perderem o direito a férias remuneradas. Dessa maneira, quem atua nesse regime precisa urgentemente ficar atento para não correr o risco de perder o direito e sofrer as consequências depois.

POSSO TER MENOS DE 30 DIAS DE FÉRIAS?

A lei garante que não, mas, pode acontecer de você decidir vender 10 dias e tirar só 20, então, será uma escolha sua e caberá a você escolher ou não fazer isso. Tudo pode ser acertado com o empregador.

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Eu sou Larisse Oliveira, sou graduanda em Engenharia Ambiental, pelo Instituto Federal do Ceará. Escrevo sobre o mundo dos famosos desde 2019 e amo cobrir o mundo da televisão, em especial programas de TV. Faço matérias aos finais de semana e atualizo o público sobre tudo que está rolando na TV e nas redes sociais dos queridinhos do momento. Email: [email protected]

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