ADEUS
Tchau, férias: Lei trabalhista em vigor em 2025 confirma 2 atitudes que cancelam o descanso dos CLTs
18/01/2025 às 7h00

Trabalhadores CLTs precisam de atenção a essa lei trabalhista que faz você perder suas férias por conta dessas 2 atitudes muitos comuns
Os CLTs tem direito a no mínimo 30 dias de férias por ano. Dessa maneira, quem cumpre o que se pede, terá seu merecido descanso no tempo correto. Mas, é importante atenção.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Afinal, há 2 atitudes que fazem com que você perca totalmente esse direito. Então, se você não quer ficar sem suas preciosas férias em 2025, é bom saber o que pode causar o cancelamento delas.
O time de especialistas em leis trabalhistas do TV Foco, a partir de informações do Migalhas, comenta agora sobre essa lei e a atenção que você precisa ter a ela.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
ADEUS FÉRIAS AOS CLTS
- São duas atitudes reprováveis;
- É importante, que ninguém faça;
- Você também perde dinheiro;
- É algo comum.

CLTS NÃO PODEM FAZER ISSO
Primeiramente, vamos à lei, que através do art. 129,diz que “todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”. Então, ele tem 30 dias mais o pagamento.
Dessa maneira, ele poderá viajar, colocar um plano em prática, mas, principalmente, descansar nesse período. Sendo assim, quem está de acordo com a regra, pode aproveitar o descanso.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
LEIA TAMBÉM:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
● Nem Vale-Refeição, nem Vale-Transporte: Lei trabalhista libera corte de 2 benefícios por 1 atitude em 2025
● FIM do emprego: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 1 única atitude comum que acaba a carteira assinada
● Jorginho Mello ciente: Pagamento do 14º salário chega à lista de CLTs em Florianópolis, SC, em 2025
Mas, há aquelas 2 atitudes que fazem com que você perca esse direito e nós vamos falar delas agora. Abaixo destacamos o que você não pode fazer de modo algum.

Não terá direito a férias o empregado que:
- Art. 133, I – Deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subsequentes à sua saída
- Art. 133, II – Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias consecutivos.
Sendo assim, se não deseja perder o seu direito, não cometa nenhuma das situações citadas. Ter descanso remunerado é uma das melhores vantagens que os CLTs podem desfrutar.
CONCLUSÕES FINAIS
Há 2 atitudes que podem fazer os CLTs perderem o direito a férias remuneradas. Dessa maneira, quem atua nesse regime precisa urgentemente ficar atento para não correr o risco de perder o direito e sofrer as consequências depois.

POSSO TER MENOS DE 30 DIAS DE FÉRIAS?
A lei garante que não, mas, pode acontecer de você decidir vender 10 dias e tirar só 20, então, será uma escolha sua e caberá a você escolher ou não fazer isso. Tudo pode ser acertado com o empregador.
VEJA TAMBÉM QUENTINHA SOBRE ESSA LEI
Autor(a):
Larisse Oliveira
Eu sou Larisse Oliveira, sou graduanda em Engenharia Ambiental, pelo Instituto Federal do Ceará. Escrevo sobre o mundo dos famosos desde 2019 e amo cobrir o mundo da televisão, em especial programas de TV. Faço matérias aos finais de semana e atualizo o público sobre tudo que está rolando na TV e nas redes sociais dos queridinhos do momento. Email: [email protected]