Isenção em contas de consumo chegam para milhares de idosos em 2025! Confira agora os detalhes da lei que já está em vigor em 2025
Lei do governo federal garante isenção de até cinco contas para idosos com 60 anos ou mais em 2025.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Trata-se da Lei do Superendividamento, que segundo informações do FDR, entrou em vigor em 2021 e protege idosos que enfrentam dificuldades financeiras.
Essa regra tem como objetivo evitar que esse grupo de pessoas entrem em situações de superendividamento com dívidas em âmbitos básicos para a sobrevivência.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Desse modo, a medida oferece uma série de direitos para proteger a renda dos idosos, assim como isenção de taxas e juros abusivos nas seguintes despesas:
- Contas de consumo de água
- Luz
- Gás
- Telefone
- Serviços de cartão de crédito
É importante destacar que não deixa o cidadão isento das contas, mas oferece renegociação nas dívidas e isenção das taxas.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Além disso, a lei também determina que a pessoa com essa idade não pode comprometer mais que 25% de sua renda mensal.
Inclusive, informações do Metrópoles confirmam que as instituições possuem a obrigação legal de realizar a renegociação, caso o débito ultrapasse a renda do idoso.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Conclusões finais
Com essa legislação, o governo busca garantir maior segurança financeira para os idosos, evitando que dívidas essenciais comprometam sua qualidade de vida.
A possibilidade de renegociação e a isenção de taxas abusivas representam um alívio para quem enfrenta dificuldades financeiras.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Além disso, a limitação de comprometimento da renda protege esse público de endividamentos extremos.
Dessa forma, a Lei do Superendividamento se torna um importante mecanismo de proteção, assegurando mais dignidade e estabilidade econômica para os idosos.
Idosos pagam IPTU?
No Brasil, idosos podem ser beneficiados com isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), desde que preencham determinados critérios estabelecidos pela legislação municipal.
Geralmente, a idade mínima para requerer essa isenção é de 60 anos, e o beneficiário deve ser proprietário de apenas um imóvel e utilizá-lo como sua residência permanente.
“Veja matéria completa sobre idosos 60+ ganham pacotão com 4 presentes”.