CLT em êxtase: Lei trabalhista crava 4 viradas com folga de até 180 dias para salvar 2 listas de trabalhadores em 2025

Alguns cidadãos têm direito ao afastamento temporário do serviço, mas existem ressalvas
Para este ano, surgiram novas mudanças na CLT. Parte delas diz respeito às licenças de homens e mulheres, caso tenham filhos, como está presente no livro de regras dos trabalhadores.
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Hoje, a lei garante uma temporada de folga do trabalho para uma longa lista de profissionais, de diferentes categorias, sem diminuir os ganhos mensais. Por isso, os responsáveis pelos Recursos Humanos devem se atentar às normas.
Antes da virada de ano, uma pesquisa do IBGE revelou que cerca de 38 milhões de cidadãos estão trabalhando com registro. Outra parte da população ainda se dedica às funções de empreendedorismo ou serviços complementares.
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Ainda assim, as imposições da Consolidação das Leis Trabalhistas seguem sendo fundamentais para o funcionamento do mercado. Se elas forem descumpridas, podem causar sérios problemas às empresa e também aos colaboradores.
Porém, as anotações passaram por diversas modificações e foram se adaptando à realidade de cada época. Entre as principais questões, aparecem as férias, jornada de trabalho e vários outros tópicos, como a licença-maternidade, que ampara as mulheres.
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Antes, o afastamento das mães era de 120 dias. Porém, a lei sofreu adaptações e acrescentou mais 60, subindo para 180, sem descontar do salário, como diz a Lei 11.770/08. Nos casos de parto prematuro ou nascimento de criança com deficiência, por exemplo, a licença pode ter extensão.
Já para as mulheres que adotarem crianças menores de 1 ano, o período de 120 dias também é concedido. A ação faz parte do Programa Empresa Cidadã, que oferece benefícios fiscais aos patrões.
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Licença-paternidade
Já sobre os pais, no geral, a Constituição Federal prevê o afastamento de 5 dias, após o nascimento da criança. Mas, caso a firma esteja cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será prorrogado por mais 15 dias, totalizando 20, sem descontos no salário.
O funcionário também pode optar por ficar 10 dias afastado com salário integral e outros 10 com metade do salário-paternidade, podendo garantir um dinheiro extra na conta. Surge ainda a possibilidade de negociação com o contratante, podendo discutir novas condições sobre o período em questão.
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Afinal, sobre o que dizem as regras da CLT?
- Salário mínimo
- Abono de férias
- Licença-maternidade e paternidade
- Seguro-Desemprego
- FGTS
- Vale-transporte
- Hora extra
- Valores adicionais noturnos
- Escala de trabalho
- Entre outros

Conclusão
Vale ressaltar que Lula assinou o atual decreto do salário mínimo no dia 31 de dezembro, após conseguir concordância no Congresso sobre o aumento anual em cima das mesmas regras que valem para as demais despesas públicas. O piso ficou fixado em R$ 1.518, com reajuste de 7,5%.
+ Aliás, veja ainda outras notícias sobre pagamentos e benefícios dos cidadãos no Governo Lula!
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Autor(a):
Lucas Brito
Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, como séries e novelas. Email: lucas.brito@otvfoco.com.br