Café e biscoitos com fragmentos de insetos em pauta na lei da ANVISA, que decreta normas que afeta os alimentos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) trouxe à tona um tema que tem despertado curiosidade e debates: a presença de fragmentos de insetos em alimentos como café e biscoitos.
As normas regulamentares, que buscam estabelecer limites aceitáveis para essas partículas, refletem uma preocupação com a segurança alimentar sem ignorar as realidades da cadeia produtiva.
O TV Foco, a partir do seu time de especialistas e das informações do UOL, detalha agora por que a Anvisa ‘tolera’ bichos nas comidas.
Lei da Anvisa
A presença de fragmentos de insetos e pelos de roedores em alimentos industrializados é uma realidade regulamentada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O conjunto de leis da resolução RDC nº 14, de 28 de março de 2014, estabelece limites máximos para essas matérias estranhas, considerando-as inevitáveis devido aos processos de produção, colheita e armazenamento dos alimentos.
Regras
A legislação brasileira permite determinadas quantidades de fragmentos em diversos produtos alimentícios.
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Em 100 gramas de molho ou extrato de tomate, toleram até um fragmento de pelo de roedor e dez fragmentos de insetos.
Na farinha de trigo, admite-se até 75 fragmentos de insetos a cada 50 gramas, enquanto no café torrado e moído, o limite é de 60 fragmentos a cada 25 gramas.
Estabelecem esses limites com base na inviabilidade de uma produção totalmente livre de tais contaminantes. Insetos e pequenos animais estão presentes nas lavouras e podem incorporar-se aos alimentos durante a colheita, transporte ou armazenamento.

Contudo, mesmo com a implementação de boas práticas de fabricação, é impossível eliminar completamente essas matérias estranhas dos produtos alimentícios.
Classificação
A Anvisa classifica as matérias estranhas em duas categorias:
- Indicativas de risco à saúde humana: aquelas que podem causar danos à saúde, como fragmentos de vidro ou metais.
- Indicativas de falhas das boas práticas: matérias inevitáveis que não representam risco à saúde, como fragmentos de insetos e pelos de roedores dentro dos limites estabelecidos.
No entanto, a presença controlada dessas matérias estranhas não representa risco à saúde pública. Os processos industriais geralmente envolvem etapas de aquecimento que eliminam micro-organismos nocivos, garantindo a segurança dos alimentos.
Além disso, os estudos asseguram que essas quantidades não causam danos aos consumidores, e os limites estabelecidos se baseiam nesses estudos.

Fiscalização
As vigilâncias sanitárias estaduais e municipais realizam a fiscalização desses limites, coletam amostras de produtos e as encaminham para análise laboratorial.
Contudo, se detectarem quantidades superiores às permitidas, poderão recolher o lote do produto, e a empresa responsável ficará sujeita a multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, além de possíveis interdições.
Como fazer uma denúncia para a Anvisa?
Para denunciar à Anvisa, utilize os seguintes canais:
- Fala.BR: Acesse o site Fala.BR e preencha o formulário eletrônico detalhando a denúncia.
- Atendimento Presencial: Compareça à sede da Anvisa em Brasília, localizada no SIA Trecho 05, Área Especial 57, lote 200, bloco A, térreo, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
- Telefone: Ligue para o número 0800 642 9782, disponível das 7h30 às 19h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
CONCLUSÃO
Por fim, a tolerância estabelecida pela Anvisa para a presença de fragmentos de insetos e pelos de roedores em alimentos industrializados reflete a realidade dos processos produtivos e busca garantir a segurança alimentar sem comprometer a viabilidade da produção.
Contudo, embora a ideia possa causar desconforto, os limites definidos são seguros para o consumo humano e estão alinhados com práticas internacionais semelhantes.
Veja também matéria especial sobre: Reações fortes e morte: Anvisa é acionada às pressas hoje (22) para proibição de nº1 que as 30+ usam no rosto.
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Autor(a):
Wellington Silva
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