Lei sancionada por Cláudio Castro a planos de saúde do RJ traz obrigação para proteger idosos 60+
Cláudio Castro sanciona norma que determina deveres mais rígidos aos planos de saúde do Rio de Janeiro para assegurar idosos
Cláudio Castro sanciona norma que determina deveres mais rígidos aos planos de saúde do Rio de Janeiro para assegurar idosos
O governador Cláudio Castro sancionou a Lei Estadual nº 10.961/2025 e publicou o texto no Diário Oficial em 24 de setembro de 2025. A nova regra proibiu o cancelamento unilateral de planos de saúde para grupos considerados vulneráveis no Rio de Janeiro.
A medida já está em vigor e alterou a rotina de operadoras que atuam no estado. Além disso, o governo afirmou que buscou garantir continuidade no tratamento de quem mais precisa de assistência médica permanente.
A lei protege idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, pacientes com câncer, portadores de doenças raras e pessoas ostomizadas. Pessoa ostomizada é quem passou por cirurgia que criou uma abertura no corpo para eliminar fezes ou urina.
Doença rara é aquela que atinge um número pequeno de pessoas e exige tratamento contínuo e especializado. Portanto, o texto buscou evitar interrupções que poderiam agravar quadros já delicados.
Segundo a norma, a operadora não pode cancelar o contrato de forma unilateral quando o beneficiário estiver em dia com as mensalidades. Ou seja, se a pessoa paga corretamente e cumpre as regras contratuais, o plano precisa manter a cobertura ativa. Essa proteção vale inclusive para contratos individuais e familiares.
O que mudou nos planos de saúde com a nova lei?
No entanto, a lei permitiu o cancelamento em 2 situações específicas. A empresa pode encerrar o contrato se comprovar fraude. A operadora também pode cancelar se o cliente ficar inadimplente por mais de 90 dias. Inadimplência significa atraso no pagamento por período prolongado. Mesmo assim, a empresa precisa avisar com 30 dias de antecedência.
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Além disso, a operadora deve manter a cobertura por mais 30 dias após a notificação. Esse prazo funciona como período de transição. Durante esse tempo, o beneficiário pode buscar outro plano. A nova operadora não pode exigir carência adicional. Carência é o prazo de espera para usar determinados procedimentos após contratar o plano.
Outro ponto importante aparece no texto da lei. A empresa não pode cancelar o contrato enquanto o paciente estiver internado. Internação hospitalar é o período em que o paciente permanece no hospital para tratamento. Portanto, a regra impede que alguém perca cobertura no meio de uma cirurgia ou terapia intensiva.
A lei também tratou do descredenciamento. Descredenciamento ocorre quando o plano retira médicos, clínicas ou hospitais da rede de atendimento. Nesses casos, o beneficiário protegido pode rescindir o contrato sem pagar multa. Além disso, a operadora deve avisar qualquer alteração contratual com antecedência mínima de 60 dias.
Por fim, o governador vetou o trecho que previa multa fixa de 50 mil UFIR RJ, cerca de R$ 237 mil. UFIR RJ é a Unidade Fiscal de Referência do estado, usada para calcular multas administrativas. O governo alegou que outras leis já permitem punições contra abusos.
Contudo, ainda assim, a nova regra fortaleceu a proteção ao consumidor e ampliou garantias para quem depende do plano para sobreviver.