Lei sancionada por Tarcísio em SP traz obrigação aos shoppings que acerta o Tatuapé, Aricanduva e mais

Lei sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas impõe uma obrigação direta s lojas de shoppings de São Paulo que vendem animais

18/02/2026 11:45

3 min

Ilustração shopping e Tarcísio de Freitas (Foto: Montagem TV Foco / Canva / Globo)
Ilustração shopping e Tarcísio de Freitas (Foto: Montagem TV ...
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Lei traz critérios mais rígidos para a venda de animais em shoppings

Uma nova legislação sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas impõe uma obrigação direta aos shoppings de São Paulo, impactando centros comerciais tradicionais como o Shopping Metrô Tatuapé, o Shopping Aricanduva e muitos outro.

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Publicada como Lei nº 17.972/2024, a norma estabelece critérios mais rígidos para a venda de animais de estimação e força a proteção ao bem-estar dos pets.

A principal mudança é clara: fica proibida a exposição de cães e gatos em vitrines fechadas ou em ambientes que causem estresse.

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A prática, comum em muitos estabelecimentos, agora é considerada inadequada quando limita a movimentação do animal ou compromete sua saúde física e psicológica.

Desse modo, lojas instaladas em shoppings precisam substituir vitrines tradicionais por espaços mais amplos, ventilados e adequados às necessidades dos animais.

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Venda só com castração e controle sanitário

Além disso, a lei determina que os filhos sejam entregues já esterilizados. A castração deve ocorrer até os quatro meses de vida do pet.

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A única exceção vale para cães de trabalho, utilizados em atividades específicas. O estabelecimento também precisa cumprir uma série de exigências para a comercialização:

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  • Vacinação em dia
  • Microchipagem obrigatória
  • Registro formal do animal
  • Exame clínico realizado por médico-veterinário
  • Laudo atestando boas condições de saúde
  • Comprovação de desparasitação

No momento da entrega, o responsável deve conferir o número do microchip e declarar formalmente que o animal corresponde ao indicado na nota fiscal ou contrato.

Exigências legais para funcionamento

O artigo 5º da lei também impõe regras administrativas às empresas que realizam manutenção, venda ou permuta de cães e gatos.

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De acordo com a lei, o estabelecimento deve:

  • Estar inscrito no CNPJ da Receita Federal
  • Possuir cadastro no CADESP
  • Ter como objeto social a criação ou comercialização de animais domésticos
  • Garantir ambiente livre de endo e ectoparasitas
  • Não manter animais amarrados ou em condições exploratórias

Na prática, a legislação profissionaliza ainda mais o setor e aumenta a fiscalização dentro dos shoppings.

Impacto nos shoppings de São Paulo

Como muitos pets shops funcionam dentro de grandes centros comerciais, a responsabilidade também recai sobre os shoppings , que precisam fiscalizar seus lojistas e assegurar o cumprimento das novas regras.

A medida já provocou mudanças visíveis: muitas vitrines fechadas desaparecem, os espaços ficam mais abertos e os protocolos de venda se tornaram ainda mais rigorosos.

Objetivo da lei

De acordo com o governo estadual, a nova norma busca combater maus-tratos, reduzir o estresse dos animais e incentivar práticas responsáveis na comercialização de pets.

Por fim, com a nova lei, São Paulo passa a adotar um modelo mais criterioso e alinhado às diretrizes de bem-estar animal, reforçando a responsabilidade de lojistas e estabelecimentos comerciais em todo o estado.

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Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.