Lei de Tarcísio em vigor crava proibição nos shoppings em SP e atinge em cheio Iguatemi e mais

Lei de Tarcísio de Freitas, que está em vigor, crava proibição nos shoppings em São Paulo e atinge em cheio Iguatemi e mais

01/07/2025 16h35

2 min de leitura

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Tarcísio de Freitas e Shopping Iguatemi (Fotos: Reproduções / Aloisio Maurício / Internet)

Tarcísio de Freitas traz proibição em lojas de shoppings

Nesta terça-feira, 01, traremos detalhes sobre uma legislação sancionada por Tarcísio de Freitas, que atinge os principais shoppings de São Paulo, como o Iguatemi.

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A Lei nº 17.853, sancionada em 11 de julho de 2024, estabelece regras para a criação e venda de animais de cães e gatos.

Lei nº 17.853

De acordo com informações do portal G1, a legislação estabelece as seguintes condições para a comercialização dos animais:

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  • Cães e gatos só poderão ser vendidos ou doados a partir dos 120 dias de vida;
  • Todos os filhotes devem estar cadastrados, vacinados e microchipados;
  • Cães policiais, cães-guia ou de assistência terapêutica poderão ser castrados até os 18 meses;
  • Os filhotes devem permanecer com a mãe por pelo menos 6 semanas;
  • No momento da venda, o estabelecimento deve entregar um laudo assinado por veterinário, atestando que o animal está saudável;
  • Pessoas físicas não podem comercializar animais, ou seja, a venda é válida apenas estabelecimentos regularizados
  • Está proibida a exposição de cães e gatos em vitrines fechadas ou em ambientes que causem desconforto ou estresse aos bichos.

Impacto em shoppings, como Iguatemi

A nova legislação afeta diretamente lojas de shoppings que vendem filhotes em vitrines, prática comum em diversos shoppings de São Paulo.

A lei, que está em vigor, pode trazer multas para as lojas que não se adequarem.

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Trechos vetados por Tarcísio de Freitas

Além disso, Tarcísio de Freitas vetou dois pontos do projeto.

Um dos trechos obrigava os criadores de cães e gatos a terem veterinários cadastrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-SP).

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Porém, Tarcísio de Freitas afirmou que “a norma representa indevida interferência à liberdade econômica, na medida em que afasta a possibilidade de o criador de cães e gatos escolher o instrumento de contratação de assistência médico-veterinária mais adequado a seu estabelecimento, dentre os legalmente admissíveis”.

Por fim, o segundo trecho trata da Lei Federal nº 9.605/98.

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A lei estabelece sanções penais e administrativas para ações e comportamentos que causem danos ao meio ambiente.

O governador justificou que o artigo vetado sujeitava infratores apenas à sanção penal prevista no Artº 32 da lei federal mencionada.

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Autor(a):

Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: [email protected]

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