Veja se é possível transferir pontos acumulados por infrações de trânsito para outra Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Muitos condutores acreditam erroneamente na possibilidade de transferir pontos acumulados por infrações de trânsito entre Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH).
Contudo, a legislação brasileira prevê a indicação de condutor, um recurso destinado a identificar o real infrator no momento da autuação. Apesar disso, o uso indevido desse mecanismo tem gerado preocupações e exige atenção.
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O funcionamento da indicação de condutor segundo a lei
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a responsabilidade pela infração recai sobre o condutor que a cometeu. Em situações nas quais a identificação do motorista não é possível no momento da infração, o proprietário do veículo tem a prerrogativa de indicar o condutor.
Para efetivar a indicação, o proprietário deve preencher e enviar a Notificação de Autuação com os dados do condutor infrator.
Essa prática legal visa assegurar que as penalidades sejam aplicadas ao verdadeiro infrator, e não ao proprietário do veículo que não estava dirigindo no momento da infração. Embora seja uma ferramenta legal e útil, algumas pessoas utilizam a indicação de condutor de forma irregular, buscando burlar o sistema.
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Recentemente, foram identificados casos de uso indevido da indicação de condutor, configurando uma prática ilegal de “troca” de pontos. Em São Paulo, por exemplo, o Detran detectou centenas de casos nos quais indivíduos assumiram infrações que não cometeram. Consequentemente, as autoridades consideram essas ações crimes e investigam-nas por meio de processos administrativos.
Frequentemente, essas práticas envolvem negociações financeiras, nas quais terceiros concordam em assumir os pontos de outros condutores em troca de dinheiro. A legislação brasileira proíbe essa transferência de pontos e estabelece penalidades severas para aqueles que tentam fraudar o sistema.
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Consequências jurídicas da indicação falsa de condutor
A falsa indicação de condutor configura crime de falsidade ideológica, conforme o Art. 299 do Código Penal. Essa infração acarreta pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa. Além disso, o condutor que assume pontos indevidamente corre o risco de ter sua habilitação suspensa, especialmente ao atingir o limite de pontos previsto em lei.
Exemplos concretos de uso indevido
Situações práticas ilustram os problemas decorrentes dessa prática. Em alguns casos, familiares assumem a responsabilidade por infrações de trânsito. Um exemplo comum é o neto que dirige o carro da avó, comete infrações e não realiza a indicação correta, resultando na suspensão da CNH da avó, que, muitas vezes, desconhece a penalidade.
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Os motoristas devem utilizar o mecanismo de indicação de condutor apenas para identificar o verdadeiro responsável pela infração. O sistema não permite transferir pontos indiscriminadamente nem burlar as penalidades legais.
Ao receber uma Notificação de Autuação, a transparência e a honestidade são essenciais. A tentativa de negociar pontos ou realizar uma falsa indicação pode acarretar graves consequências legais e prejudicar a CNH e a reputação do condutor.
Em resumo, o uso correto da indicação de condutor exige:
- Preenchimento correto da Notificação de Autuação.
- Indicação do real condutor infrator.
- Atenção às consequências legais da falsa indicação.
Considerações finais
Portanto, a conduta ética e legal na utilização desse recurso preserva a integridade do sistema de trânsito e evita problemas futuros. A tentativa de negociar pontos ou realizar uma falsa indicação pode acarretar graves consequências legais e prejudicar permanentemente sua CNH.