Lei de trânsito em vigor traz proibição em atitude comum de motoristas com CNH tipo A e B
Importante lei de trânsito que chega com proibição aos motoristas.
Importante lei de trânsito que chega com proibição aos motoristas
Vamos falar sobre as importantes leis de trânsito. Você sabia que existe uma lei que já está em vigor e acaba trazendo uma proibição diante de uma atitude bastante comum de motoristas com CNH tipo A e B. Pois é, vamos te explicar tudo!
A saber, o Detran RJ, por meio do seu Instagram oficial, acabou emitindo um comunicado com proibição envolvendo a famosa buzina.
De acordo com o órgão, a buzina acaba tendo hora certa para ser usada. O Código de Trânsito Brasileiro permite em apenas dois casos. Antes de mais nada, vale falar que, na hora em que o trânsito aperta, no momento em que precisamos avisar que vamos passar por um cruzamento ou até quando é necessário avisar alguém que chegamos a algum lugar, a buzina é um item indispensável.
Contudo, o uso da buzina não é proibido, desde que atenda às seguintes exigências determinadas pela legislação nacional.
No Código de Trânsito Brasileiro, esse tema abordado nos artigos 41 e 42, os quais estão citados a seguir:
Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I – para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros; (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
Leia também
2025
II – fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
Ou seja, você não deve usar a buzina em ambientes residenciais, próximos de hospitais, clínicas, escolas ou locais onde o silêncio deve prevalecer. Em casos de risco de sinistro, a buzina acionada.
O uso da buzina qualificado como infração e render pontos na carteira se estiver fora dos padrões determinados. O Código Brasileiro de Trânsito entende a prática como passível de punição se ocorrer a partir das seguintes situações:
Usar buzina:
I – em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II – prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III – entre as vinte e duas e às seis horas;
IV – em locais e horários proibidos pela sinalização;
V – em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN:
Infração – leve;
Penalidade – multa.
Por fim, a saber, considerando a caracterização do uso inadequado de buzina como infração leve, a multa para essa prática fica em torno de R$88,38, podendo gerar até três pontos na carteira de habilitação do motorista.
O código deixa muito claro que a buzina usada como recurso apenas em situações em que não há outra alternativa.
CLIQUE AQUI PARA FICAR POR DENTRO DAS PRINCIPAIS NOTÍCIAS DO BRASIL E DO MUNDO.