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Adeus, multa de 40%: Lei do FGTS que está em vigor traz 2 alertas que causam FIM do benefício aos CLTs

26/01/2025 às 13h35

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O FGTS é um abono crucial aos trabalhadores (Foto Reprodução/FGTS)

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Legislação alerta 2 motivos onde a multa de 40% do FGTS não chega aos CLTs. Veja todos os detalhes agora mesmo

A multa do FGTS é uma compensação paga pela empresa ao trabalhador demitido sem justa causa ou por acordo, no valor de 40% do saldo do FGTS vinculado ao contrato de trabalho.

Instituída na década de 60 e tornando-se obrigatória nos anos 90. Conforme apurado pelo TV FOCO, essa compensação tem o intuito de desestimular demissões sem causas justas.

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Porém, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em casos de demissão por comum acordo, a multa cai para 20%. Além disso, há a possibilidade do trabalhador perder o benefício.

FGTS – Foto: Internet

Adeus aos 40% da multa do FGTS

Os CLTs perdem o direito à multa em duas situações especificas e a lei que rege o FGTS alerta aos trabalhadores sobre essa possibilidade da perda do benefício.

De acordo com as regras vigente, os CLTs podem perder os 40% da multa do FGTS em situações como demissão por justa causa ou pedido de demissão.

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Destacando que, todos os CLTs têm o direito a multa do FGTS. Além disso, desde 2015, domésticas, trabalhadores temporários, rurais, intermitentes, avulsos, entre outros também têm o direito.

Ressaltando que, nos casos de demissão por acordo, o valor reduz para 20%. Em suma, o cálculo se dará no saldo atual da conta do CLT.

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Lei trabalhista, demissão, justa causa (Foto: Reprodução/ Internet)
Lei trabalhista, demissão, justa causa (Foto: Reprodução/ Internet)

Veja um exemplo de valores para sacar:

Demissão sem justa causa

  • Saldo na conta: R$ 1.000
  • Cálculo: 1.000 x 40% (0,4) = 400
  • Valor da multa do FGTS = R$ 400

Demissão em comum acordo

  • Saldo na conta: R$ 1.000
  • Cálculo: 1.000 x 20% (0,2) = 200
  • Valor da multa do FGTS = R$ 200

Justa causa ou pedido de demissão

  • Não há valor de multa disponível.

Considerações finais

  • A multa de 40% do FGTS é um direito dos trabalhadores CLTs em caso de demissão sem justa causa;
  • Mas pode ser perdida em duas situações: demissão por justa causa ou pedido de demissão;
  • Além disso, em caso de demissão por comum acordo, a multa é reduzida para 20%;
  • É importante que os trabalhadores estejam cientes dessas condições para entenderem quando podem perder ou ter o valor da multa diminuído.
Multa do FGTS pode chegar ao fim (Foto Reprodução/Internet)
CLT (Foto Reprodução/Internet)

QUEM TEM DIREITO AO SAQUE-ANIVERSÁRIO DO FGTS?

Todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas vinculadas ao FGTS. Para receber, só é necessário manifestar o interesse em aderir à modalidade até o último dia útil do mês de seu aniversário.

Além disso, a adesão pode ser feita: No site da Caixa Econômica Federal, No aplicativo FGTS, Em agências físicas.

ALÉM DISSO, VEJA OUTRA NOTÍCIA ENVOLVENDO O FGTS.

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Prazer, eu sou a Larissa Caixeta e se tem uma coisa que eu amo é escrever sobre os bastidores da TV, e tudo o que acontece pelo mundo. Integro a equipe do TV Foco desde 2023 e falo sobre os mais diversos assuntos por aqui, como famosos, carros, futebol, entre outras curiosidades. Estou sempre antenada aos os últimos acontecimentos e atuo com muito entusiasmo no meu trabalho.

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