Uma lista de benéficos para aposentados do INSS é garantida por lei e você precisa saber todos os detalhes
Idosos aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC e LOAS do INSS, não precisam pagar juros de cinco tipos de dívidas, com cobranças abusivas e muita gente não sabe. Entre elas estão contas de água, energia, gás, empréstimos de bancos e financeiras, além de boletos de consumo.
A Lei do Endividamento, mais conhecida como Lei do Superendividamento, é direcionada sobretudo aos idosos e segurados do INSS. Ela resguarda pessoas com dívidas acumuladas, não têm dinheiro para pagar, estão sem perspectivas e não conseguem se manter.
Antes de tudo, é necessário verificar se a dívida em aberto se enquadra no tipo em que idosos não precisam pagar – água, energia, gás, empréstimos de bancos e financeiras e boletos de consumo.

Logo Meu INSS (Foto: Reprodução / Internet)
O especialista também vai analisar se a renda do idoso é compatível e o tipo de dívida caracteriza boa fé. A partir daí, haverá uma ampla negociação com ajuda da Justiça para que o idoso consiga resolver o problema. Detalhe: as dívidas deverão ser renegociadas e quitadas.
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Os idosos que recebem o Benefício de Previdência Continuada (BPC-LOAS), concedido para aqueles acima de 65 anos sem renda fixa e que não conseguiram comprovar, costumam conseguir enquadramento na lei. Neste grupo entram pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade que têm a garantia de um salário mínimo mensal por não terem meios de se manter sozinhas.
Quais são as dividas?
A quitação das dívidas deve ser, no máximo, em até cinco anos. Uma vez definido o plano, haverá audiência conciliatória na presença do idoso devedor e dos credores. Há supervisão judicial da ação.

Cartão do INSS (Reprodução/Internet)
Contudo, uma vez enquadrado, com apoio do especialista, o idoso deve elaborar um plano para a quitação das dívidas:
- Considerar renda mensal
- Comprovar despesas fixas – moradia, alimentação, luz e água
- Indicar capacidade de pagamento da pessoa
- Por fim, solicitar parcelamento das dívidas de tal forma que se consiga honrar: comprometer até 35% da renda, no máximo
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Autor(a):
Wellington Silva
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