ACABA DE CHEGAR hoje (27): Nova lei do INSS garante EXTRA de 25% para aposentados e você pode estar na lista
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Nova lei do INSS chega hoje (27) e garante extra de 25% para aposentados
Acaba de ser confirmado nesta sexta-feira (27) uma nova lei do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que garante adicional de 25% para aposentados, mas para receber o extra é essencial saber se o segurado se encaixa nos requisitos necessários.
Vale ressaltar que até 2021, qualquer aposentado poderia pedir o aumento de 25% na aposentadoria caso precisasse. No entanto, após o Supremo Tribunal Federal decidir que o acréscimo no salário do previdenciários só poderia ser feito pelos que estavam previstos na lei, o aumento passou a ser reservado apenas aos segurados por invalidez que conseguirem provar a necessidade de ajuda.
De acordo com o portal Jornal JF, atualmente, não são todos os casos em que os aposentador invalidez podem pedir o aumento no salário, o instituto que fica encarregado de determinar se o adicional pode ser pago, além de indicarem uma lista das doenças ou circunstâncias de saúde que podem de fato oferecer o benefício.
No caso do segurado ter direito ao extra, basta pedir o acréscimo através do aplicativo Meu INSS, ou o número 135, a centra de atendimento da instituição.
Dessa forma, primeiro deve solicitar o aumento pelo Meu INSS. Clicar em “Novo Pedido”, digitar o nome do serviço/benefício que querer, e avançar seguindo as instruções. Então, logo, o INSS deve entrar em contato para agendar a perícia médica, dizendo um local, dia e hora para o segurado realizar a perícia.
Quais são as doenças que dão o direito ao adicional?
- cegueira total;
- perda de, no mínimo, nove dedos das mãos;
- paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- doença que exija permanência contínua no leito;
- incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
- Você até pode ter outra condição que faça com que precise de assistência permanente, mas aí seria necessário ingressar com uma ação na justiça para discutir o seu direito;
- idosos com incapacidades mentais.
Previdência Social (Reprodução/Internet)
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