INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) comunica o que ocasiona no bloqueio do benefício da pensão por morte dos beneficiários e traz um alerta
O INSS trouxe um alerta importante a respeito do que ocasiona a perda da pensão por morte . Primeiramente, é importante saber que tem direito ao benefício, quem era dependente do falecido.
Além disso, a pessoa que morreu precisaria receber algum benefício do INSS. Então, já sabendo disso, é interessante saber que a pensão pode não ser para sempre em alguns casos e é preciso entender essa diferença.
E um dos casos que ocasiona o cancelamento é exatamente quando se excede o tempo de direito ao benefício. E a partir de informações do site JusBrasil vamos expor esse caso e os demais.
O que ocasiona bloqueio na pensão por morte?
- Idade limite de recebimento: Dependendo da idade que começou a receber, o beneficiário tem um limite de anos para ter acesso e depois, automaticamente, acaba;
- Nova pensão por morte: Além disso, o dependente poderá receber a pensão ainda que se case novamente. E em caso de nova morte, poderá ser beneficiário novamente;
- Filho do segurado completar 21 anos: Ao completar 21 anos, o filho do segurado terá a pensão cancelada. Se houver incapacidade, o auxílio poderá ser mantido e se tornar vitalício;
- Segurado retornar: Se houver morte presumida (desaparecimento da pessoa ou do corpo), os dependentes receberão a pensão. Mas, caso ele retorne, o benefício acaba imediatamente.
Além disso, abaixo destacamos o tempo que cada pessoa recebe a pensão por morte de acordo com a sua idade:
- Beneficiários de 22 até 27 anos: Média de 3 anos de duração;
- Beneficiários de 28 até 30 anos: Média de 6 anos de duração;
- Beneficiários de 31 até 41 anos: Média de 10 anos de duração;
- Beneficiários de 41 até 44 anos: Média de 20 anos de duração;
- Beneficiários de 45 anos ou mais: A pensão será vitalícia.
Quem tem direito a pensão por morte?
- Cônjuge: mediante comprovação de casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte. Cônjuge o divorciado ou separado judicialmente com pensão alimentícia tem direito.
- Filhos e equiparados: Se tiver menos de 21 anos. Caso o filho tenha uma incapacidade ou alguma deficiência, não há limite de idade.
- Pais: possuem direito se comprovada a dependência econômica em relação ao filho.
- Irmãos: também é necessária a comprovação da dependência econômica em relação ao irmão. Também recebe até os 21 anos de idade, exceto em casos de invalidez ou deficiência.
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Autor(a):
Larisse Oliveira
Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br



