Mais de R$7 mil, sem idade mínima e contribuição: Lei do INSS em vigor hoje (8) traz aposentadoria em 3 passos
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Com nova lei, grandes novidades chegam para quem vai se aposentar pelo INSS cercado de grandes facilidades
A nova lei do INSS em vigor hoje elimina a exigência sobre idade mínima e contribuição para aposentadoria, permitindo que os beneficiários recebam mais de R$7 mil.
Com um processo simplificado em três passos, os cidadãos agora podem acessar seus direitos previdenciários com maior facilidade e rapidez.
Estamos nos referindo a aposentadoria por invalidez que é difere da aposentadoria convencional, pois não é planejada. Na aposentadoria convencional, o trabalhador contribui e espera atender aos requisitos mínimos de tempo/idade para se aposentar.
Contudo, apenas na aposentadoria por invalidez, não há exigência de idade mínima, pois a incapacidade para o trabalho pode ocorrer em qualquer momento, independentemente da idade do contribuinte.
Esse tipo de aposentadoria visa proteger o contribuinte que se tornou totalmente e permanentemente incapaz para o trabalho, sem perspectiva de melhora na saúde.
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, é necessário ser segurado do INSS no momento em que a invalidez ocorre. A incapacidade deve ser comprovada durante o período de contribuição ou dentro do período de "graça", durante o qual o trabalhador continua protegido pela Previdência mesmo sem contribuir. A carência pode ser estendida até 36 meses sem contribuição, dependendo das circunstâncias.
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Valor
O aposentado por invalidez que necessitar da ajuda permanente de um terceiro para as atividades do dia-a-dia (banho, alimentação e outros) poderá receber um adicional de 25% no valor do benefício.
De acordo com o portal Migalhas, esse acréscimo somado ao valor da aposentadoria pode, inclusive, superar o teto do INSS que em 2024 é de R$ 7.786,02.
Mudanças
Com a reforma da previdência, o cálculo da aposentadoria por invalidez foi modificado. Agora, o valor do benefício é calculado considerando a média aritmética simples dos salários de contribuição desde julho de 1994, multiplicada por um coeficiente que aumenta com o tempo de contribuição.
Em casos de invalidez decorrente de acidente de trabalho ou doença profissional, o valor do benefício pode ser diferente.
Aqueles que necessitam de assistência permanente de terceiros para atividades diárias podem receber um adicional no valor do benefício. No entanto, a aposentadoria por invalidez não é vitalícia. Os aposentados por invalidez podem ser convocados para uma perícia revisional a qualquer momento para avaliar a continuidade da invalidez.
A aposentadoria por invalidez se torna definitiva em certos casos específicos, como ao atingir determinada idade ou após certo tempo recebendo o benefício.
Como fazer o pedido da aposentadoria do INSS?
Para realizar o peido, basta seguir esses 3 passo:
- É possível solicitar a aposentadoria diretamente ao INSS por meio do portal online ou do aplicativo Meu INSS, ou ainda ligando para o número 135.
- No momento da solicitação, o indivíduo precisa fornecer relatórios médicos que confirmem a CID (Classificação Internacional de Doenças) e a data em que a incapacidade para o trabalho teve início.
- Após a solicitação, o segurado será submetido a uma avaliação médica para verificar sua capacidade de trabalho.