Aposentadoria aos 55 anos está garantida: Canetada do INSS em vigor hoje (04) traz benefício em 4 passos
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
INSS garante diversas formas para trabalhadores se aposentarem
Nesta terça-feira, 04, iremos mostrar uma possibilidade para a aposentadoria do INSS em apenas 4 passos.
A aposentadoria é esperada por inúmeros trabalhadores, que podem descansar e ainda receber um salário na conta.
Em novembro de 2019, a Reforma da Previdência modificou algumas das regras de transição a partir de janeiro de 2023.
Desse modo, a cada ano que passa, as regras para a aposentadoria do INSS ficam mais rígidas.
Porém, inúmeros trabalhadores não sabem sobre a aposentadoria “especial”, que pode trazer o benefício aos 55 anos, segundo o portal FDR.
Atualmente, a idade mínima para as mulheres aposentarem pelo INSS é de 62 anos. Já os homens é de 65.
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REGRAS
Por fim, para se aposentar pelo INSS com 55 anos, o trabalhador deve cumprir algumas regras específicas, segundo o portal FDR. Para quem tem entre 55 e 60 anos são:
- Idade mínima progressiva para mulheres com 58 anos e 6 meses de idade;
- Pedágio de 100% para mulheres com 57 anos de idade;
- Pedágio de 100% para homens com 60 anos de idade.
TIPOS DE APOSENTADORIA
No entanto, a idade mínima não é a única possibilidade para os trabalhadores se aposentarem. São elas:
Regra dos pontos:
A regra dos pontos soma a idade do trabalhador e o tempo de contribuição, ou seja, não há uma idade mínima, segundo o G1.
Já o tempo mínimo para a contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 anos para os homens, segundo o portal FDR.
Em 2024, a pontuação mínima será de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens. Mas, os pontos sobem conforme o ano.
Tempo de contribuição + idade mínima:
Nesta categoria, a idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente.
Já o tempo mínimo para a contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 anos para os homens.
Pedágio de 50%:
Essa modalidade é para os trabalhadores que estavam prestes a se aposentar antes da Reforma da Previdência (2019).
A regra estabelece um “pedágio” equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava.
Por exemplo: um trabalhador que já havia contribuído por 33 anos e que, antes da reforma da Previdência, tinha apenas mais 24 meses de contribuição pendentes, terá de trabalhar por mais 12 meses.
Pedágio 100%:
A modalidade exige que o trabalhador cumpra integralmente o tempo de contribuição pendente para se aposentar. O valor é maior do que na aposentadoria pelo pedágio 50%.
COMO SOLICITAR A APOSENTADORIA DO INSS?
O segurado pode solicitar a aposentadoria pela plataforma Meu INSS, seja pelo site ou pelo aplicativo e seguir esses passos:
- Faça seu login e selecione no canto esquerdo “Agendamentos/Requerimentos”;
- Clique em “Novo requerimento” e selecione o benefício “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” (esta opção serve tanto para a aposentadoria comum tanto para Aposentadoria Especial);
- Preencha seus dado, selecione uma agência do INSS e um horário de atendimento;
- Anexar documentos para justificar o seu pedido.