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“É possível acumular”: Lei do INSS que está em vigor libera pagamento simultâneo de 2 benefícios aos 60+
02/05/2025 às 21h35

Uma lei do INSS em vigor deu o que falar ao liberar nada mais, nada menos do que dois pagamentos simultâneos de benefícios
Não precisa ser um grande especialista no assunto para concluir que existe uma série de dúvidas frequente em relação aos pagamentos de benefícios da Previdência Social do INSS.
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Um dos principais questionamentos, por exemplo, é se é possível acumular benefícios do INSS. Poucas pessoas sabem, mas a resposta é sim, desde que atenda a todos os requisitos necessários.
De acordo com informações do portal gov.br, as regras mudaram por conta da Reforma da Previdência em 2019. Atualmente, é possível acumular pensão por morte e aposentadoria, ambas do INSS.
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De acordo com o INSS, ao se tratar da pensão por morte, não é permitida a acumulação de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro do mesmo regime de previdência social.
Ou seja, elas precisam ser concedidas por regimes de previdência diferentes, como é o caso do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).
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O RGPS é administrado pelo INSS e engloba os CLTs e servidores não filiados a regimes próprios. Já o RPPS é um regime para servidores públicos concursados e titulares de cargo efetivo.
Considerações finais
Nessa matéria, falamos de uma lei do INSS em vigor que surpreendeu ao liberar dois pagamentos simultâneos de benefícios. A novidade, como era de se esperar, caiu como um presente. Isso porque poucas pessoas sabiam que isso era possível.
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Quais benefícios não podem acumular?
Veja neste tópico quais não podem ocorrer os pagamentos de forma simultânea.
- Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-Loas) com qualquer benefício de caráter previdenciário;
- Mais de uma aposentadoria do RGPS;
- Aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária, abono de permanência em serviço e auxílio-acidente;
- Salário-maternidade com auxílio por incapacidade temporária ou com aposentadoria por incapacidade permanente;
- Mais de um auxílio-acidente;
- Seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada previdenciário ou assistencial, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço;
- Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS como já explicado anteriormente.
Por fim, confira mais notícias sobre o INSS clicando aqui.
Autor(a):
Kelly Araújo
Eu sou Kelly Araújo, formada em Biologia pelo IFCE e atualmente estudo Engenharia de Produção Civil na mesma instituição. Escrevo sobre televisão e o universo dos famosos desde o ano de 2014. Sou apaixonada por falar sobre os bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos nas redes sociais e amo assistir um reality show de confinamento. Minhas redes são: Email: [email protected]