Fim do terror com a conta de água e de luz: Lei do INSS está em vigor e salva os aposentados dessas dívidas

Aposentados e pensionistas do INSS podem se livrar de uma vez por todas da conta de água e luz com essa nova lei
A conta de luz e a conta de água é uma das maiores preocupações dos brasileiros, dos aposentados e pensionistas do INSS ainda mais.
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Mesmo porque, nunca se sabe se elas virão altas ou não, fazendo com que muitos acabem se apertando bastante na hora de pagar.
Isso quando não acabam atrasando ou deixando de pagar por falta de recursos, fazendo com que muitos sejam aterrorizados com os cortes desses serviços essenciais.
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Mas você sabia que essas dívidas, entre outras, podem ser “aliviadas” no caso de aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS?
Pois é, graças a uma lei já em vigor, é possível salvar esses aposentados dessas tarifas tão aterrorizantes.
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Lei do Superendividamento
Estamos falando da lei do Superendividamento, sancionada em 2021, e que visa proteger pessoas e famílias que acumularam dívidas excessivas e não conseguem mais encontrar uma saída para resolver esse problema financeiro.
Essa lei estabelece regras que facilitam a renegociação das dívidas em excesso, com o objetivo de aliviar o fardo financeiro.
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Vale mencionar que o superendividamento financeiro, especialmente entre os segurados do INSS, é uma preocupação significativa, já que a maioria deles recebe apenas o salário mínimo e, devido às dívidas, acabam enfrentando problemas financeiros.
De acordo com o Jornal JF, essa nova legislação determina como superendividamento aquelas dívidas que ultrapassam a renda mensal a ponto de comprometer seu próprio sustento e o de seus dependentes.
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1-Critérios
No entanto, , como todo benefício concedido, essa lei tem alguns critérios e, obviamente, nem todo devedor se enquadra nessa categoria.
É necessário atender a alguns critérios para ser considerado superendividado, incluindo:
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- Ter uma renda insuficiente.
- Acumular dívidas relacionadas a necessidades básicas.
- Ter agido de boa-fé ao contrair essas dívidas.
É importante destacar que o último critério mencionado é fundamental para que um caso seja considerado sob a proteção da Lei do Superendividamento.
Ou seja, dívidas contraídas com a intenção deliberada de não serem pagas NÃO SERÃO INCLUSAS NESSA LEI.
2-Limites
Vale dizer que a lei também estabelece os limites para as instituições de crédito ao conceder empréstimos, visando evitar o superendividamento dos consumidores.
Além disso, a lei concentra sua atenção particularmente em grupos vulneráveis, como pessoas idosas, analfabetas, doentes e aquelas em estado de vulnerabilidade.
Vale destacar que ela tem foco em dívidas relacionadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras. Isso inclui:
- Contas de água
- Contas de Luz
- Telefone
- Gás
- Boletos e carnês de consumo
Além disso, empréstimos com bancos e financeiras, créditos e parcelamentos em geral também entram na lista das dívidas que podem ser negociadas sob a proteção da Lei do Superendividamento.
Porém ela não se aplica a
- Impostos e demais tributos.
- Multas de trânsito.
- Pensão alimentícia em atraso.
- Financiamento imobiliário.
- Crédito rural.
- Produtos e serviços de luxo.
Como eu faço para obter esse recurso?
Para recorrer à proteção da Lei do Superendividamento e negociar dívidas que aposentados do INSS não precisam pagar basta seguir o passo a passo abaixo:
- Consulte um advogado, a Defensoria Pública, o Procon ou órgãos de defesa do consumidor para verificar se suas dívidas se enquadram na legislação.
- Caso suas dívidas sejam elegíveis, trace um plano de pagamento que leve em consideração sua renda mensal e seus gastos essenciais, como moradia, alimentação, água e luz, para assegurar a sua sobrevivência.
- Demonstre sua capacidade de quitar dividas, permitindo que as parcelas relativas às dívidas sejam reduzidas e adequadas à sua realidade financeira.
Vale dizer que com a negociação, é possível obter um plano de pagamento que caiba no seu orçamento e permita quitar suas dívidas de forma justa e sem comprometer sua subsistência.
Veja abaixo como ela funciona:
- A quitação de todas as dívidas deve ocorrer em um período de até 5 anos
- A prestação mensal para pagamento das dívidas não pode comprometer mais de 35% da renda do devedor.
- O processo de negociação envolve a elaboração de um plano de pagamento, que deve ser apresentado aos credores em uma audiência conciliatória sob supervisão judicial.
Mais uma vez, vale dizer que o objetivo é retirar os juros abusivos e renegociar as dívidas para que as parcelas se adequem à situação econômica da pessoa.
Dessa forma, a dívida não é ISENTADA, mas as condições de pagamento tornam-se mais justas e condizentes com a capacidade financeira do devedor.

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Autor(a):
Lennita Lee
Lennita Lee é jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.