Como?

Melhor que o 14º salário: Lei dos CLTs em vigor em 2024 garante salário dobrado a trabalhadores em 3 passos


Trabalhadores CLTS (Foto Reprodução/Montagem Tv Foco)

Lei dos CLT fazem com que os trabalhadores podem ter aumento incrível na conta bancária

Os trabalhadores CLT podem comemorar pois uma nova Lei dos CLT fazem com que o aumento do salário de forma dobrada seja melhor que o tão sonhado 14º salário.

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Isso claro, em três passos simples e práticos, mas que é importante você seguir para conseguir ter o seu salário dobrado de forma simples e eficiente.

De acordo com o Blog Convenia, férias em dobro são um direito trabalhista onde o funcionário tem direito ao pagamento dobrado das suas férias. Esse benefício ocorre quando o empregador não concede as férias dentro do prazo legal (período concessivo).

Anteriormente, as férias em dobro também eram devidas em caso de atraso no pagamento (até 2 dias úteis antes do início das férias). Contudo, nesse caso específico, esse pagamento foi entendido como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Vamos explicar mais a frente.

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É importante ressaltar que a empresa deve estar atenta às regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e dispor de controles de férias precisos. A ausência dessa atenção pode gerar gastos financeiros referentes a erros ou atrasos em relação aos direitos do colaborador.

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As férias em dobro se apresentam como mais uma dessas obrigações que podem pegar o empregador de calças curtas, exigindo que seja paga uma bonificação em dobro ao colaborador que não usufruiu de seu descanso dentro do prazo certo (período concessivo).

Isso acontece porque o objetivo é proporcionar ao trabalhador um período de descanso e recuperação, e a legislação visa garantir que esse direito seja respeitado. Se o empregador não conceder as férias no prazo, não estará cumprindo suas obrigações trabalhistas. Logo, a penalidade é pagar em dobro.

QUAIS OS 3 PASSOS PARA DOBRAR MEU SALÁRIO?

1 – Concessão fora do prazo: Se o empregador deixar de conceder as férias no prazo concessivo, o funcionário tem direito ao pagamento em dobro. Isso significa que a empresa pagará o dobro do valor, incluindo o salário e o terço constitucional. Além disso, o período de férias deve ser agendado o mais breve possível.

2 – Em quais outras possibilidades se encaixam as férias em dobro?
Depois de vermos essa situação bastante comum, veja também outras ocasiões que podem exigir o pagamento de férias em dobro. Entre as principais possibilidades, destacamos:

Obrigar o empregado a gozar apenas 20 dias de férias, convertendo os dez dias restantes em abono pecuniário;
Converter parte das férias em abono pecuniário é uma opção do empregado e não uma imposição do empregador, segundo o artigo 143 da CLT. Porém, para que o pagamento em dobro seja devido em casos em que a conversão decorreu de ato unilateral do empregador de maneira irregular, cabe a prova e os direitos devem ser solicitados em vias judiciais.

3 – Obrigar o parcelamento das férias, de acordo com o artigo 134 da CLT em seu § 1º, sem uma justificativa razoável ou sem a concordância do empregado;

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