Lei em vigor em São Paulo obriga supermercados e outros locais com grande circulação devem oferecer fraldários
Uma lei já em vigor no Estado de São Paulo impõe uma obrigação direta a supermercados, shoppings e estabelecimentos de grande circulação. A norma determina a instalação de fraldários acessíveis, além de proibir que o espaço seja restrito a apenas um sexo.
A regra está prevista na Lei nº 16.736/2017, que segue válida em 2026. Embora não tenha sido criada na atual gestão, o governo estadual mantém a exigência ativa e fiscalizável.
Além disso, o descumprimento pode gerar multas superiores a R$ 10 mil, com atualização anual pelo IPCA.
Supermercados devem manter fraldários acessíveis ao público
De acordo com o texto legal, todo supermercado, shopping center ou estabelecimento similar deve disponibilizar fraldário em suas dependências. Ou seja, o espaço não é opcional. A lei exige que o local funcione de forma adequada, segura e acessível. Ainda que haja mudança de gestão municipal ou estadual, a obrigatoriedade permanece ativa.
O que a lei considera como fraldário adequado?
A legislação define fraldário como um espaço reservado para troca de fraldas, com estrutura mínima obrigatória.
O ambiente deve conter:
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- Bancada apropriada para troca
- Lavatório
- Equipamentos para higienização das mãos
- Condições adequadas de segurança e higiene
Além disso, a atualização trazida pela Lei nº 18.096/2024 ampliou as exigências. Agora, o espaço deve seguir integralmente as normas de acessibilidade.
Portanto, o local precisa garantir:
- Livre acesso a pessoas com deficiência
- Uso autônomo por idosos
- Adequação para pessoas com mobilidade reduzida
Fraldários não podem ser exclusivos para mulheres
Outro ponto central da legislação estabelece uma proibição expressa: o fraldário não pode ser exclusivo para mulheres. Assim, homens também devem ter acesso ao espaço para cuidar das crianças.
Caso o estabelecimento não disponha de área exclusiva, deve instalar fraldários dentro dos banheiros, garantindo acesso a todos os responsáveis.
Quais são as multas para supermercados que descumprirem a lei em 2026?
A lei prevê penalidades progressivas para quem ignorar a obrigação:
- Multa de R$ 10 mil na primeira infração
- Multa em dobro em caso de reincidência
- Acréscimo de 20% a cada nova reincidência dentro de um mês
Portanto, supermercados e demais estabelecimentos precisam cumprir a norma para evitar sanções financeiras.
Além do aspecto legal, a regra busca garantir dignidade, inclusão e igualdade de acesso a pais, mães, cuidadores e pessoas com mobilidade reduzida.
Em 2026, a fiscalização continua ativa, e os estabelecimentos que recebem grande circulação de público devem manter a estrutura adequada para atender famílias de forma segura.
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Autor(a):
Paola Girão
Paola Girão atua na produção de conteúdos que dialogam diretamente com o dia a dia dos brasileiros. Formada em Marketing pelo Centro Universitário Anhanguera de São Paulo e em Letras pela UNIVESP, une visão estratégica de comunicação com domínio da linguagem e da escrita jornalística. Seu trabalho é voltado à apuração e explicação de temas como direitos, leis e beleza, sempre com atenção à clareza da informação.. Apaixonada por arte, cultura e linguagem, encontra na escrita o ponto de encontro entre informação, sensibilidade e narrativa, transformando assuntos complexos em conteúdos acessíveis e relevantes.



