Clientes precisam saber da lei em vigor nas farmácias de São Paulo que traz proibição nos estabelecimentos
Uma lei que já está em vigor no estado de São Paulo , mudou de vez como farmácias e drogarias lidam com os dados dos consumidores e o impacto segue valendo em 2026. A norma estabelece o que os estabelecimentos estão proibidos de fazer na compra de medicamentos e produtos, principalmente quando o assunto envolve CPF e descontos.
Ademais, a regra veio a ser criada justamente para proteger o consumidor de práticas consideradas abusivas e pouco transparentes, muito comuns no dia a dia de quem frequenta farmácias.
Afinal, o que diz a lei em vigor em São Paulo?
Sancionada no dia (01) de dezembro de 2020, a Lei Estadual nº 17.301, de autoria do deputado Alex de Madureira (PSD), determina que farmácias e drogarias paulistas não podem exigir o CPF do cliente no ato da compra sem explicar, de forma clara, a finalidade dessa coleta.
Na prática, a lei combate a situação onde o consumidor só consegue acessar um desconto ou promoção após informar o CPF. Muitas vezes, isso acontece sem o mesmo saber que seus dados estão sendo cadastrados e utilizados para fins comerciais.
O que as farmácias estão proibidas de fazer?
Conforme a legislação paulista, os estabelecimentos não podem solicitar o CPF do consumidor quando:
- Não informarem claramente que haverá abertura de cadastro;
- Não explicarem a finalidade da coleta dos dados pessoais;
- Condicionarem descontos e promoções à entrega obrigatória do CPF.
Em outras palavras, a farmácia não pode usar o desconto como “troca” pelos dados do cliente sem total transparência.
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Multa pesada
Caso a farmácia descumpra a regra, a penalidade é direta no bolso. A lei prevê multa de aproximadamente R$ 5,5 mil, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência.
Além disso, a legislação obriga que as farmácias fixem avisos visíveis ao público, com a seguinte informação: “Proibida a exigência do CPF no ato da compra que condiciona à concessão de promoções.”
O aviso deve estar em local de fácil visualização, com letras grandes e legíveis, justamente para garantir que o consumidor saiba do seu direito.
Lei alinhada à LGPD
Além disso, é importante mencionar que a lei paulista está em sintonia com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – nº 13.709/2018), que tem validade em todo o Brasil. A LGPD estabelece que empresas podem solicitar dados pessoais, mas apenas com consentimento do consumidor e explicação de:
- Para que o dado será usado;
- Se haverá armazenamento;
- Se as informações serão compartilhadas.
O consumidor, aliás, tem o direito de pedir acesso aos seus dados e solicitar a exclusão, caso a empresa não comprove a real necessidade de mantê-los. Diante disso, nota-se que com a lei em vigor, cabe às farmácias informar, esclarecer e respeitar a decisão do cliente.
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Autor(a):
Kelly Araújo
Kelly Araújo é formada em Biologia pelo IFCE. Desde 2014, escreve sobre televisão, bastidores da fama, celebridades e reality shows. Apaixonada por esse universo, acompanha de perto tudo o que movimenta o mundo dos famosos nas redes sociais. Com ampla experiência em produção de conteúdo para o público digital, integra a equipe do TV Foco, contribuindo com matérias que misturam informação, curiosidade e entretenimento. Contato profissional: kelly.araujo@otvfoco.com.br



