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Tarcísio ciente: Lei em vigor em 2025 garante isenção do IPTU a idosos 60+ em SP hoje (17) em 4 passos
17/01/2025 às 16h20

Tudo sobre a lei em vigor em 2025 que garante isenção do IPTU a idosos 60+ em São Paulo
Ainda que muitos não saibam, os idosos possuem direito a diversos benefícios que visam garantir qualidade de vida e dignidade na terceira idade.
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Inclusive, sexta-feira (17), falaremos sobre a possibilidade de garantir a isenção do IPTU que uma lista de idosos em São Paulo poderão aproveitar, em 4 passos.
Em síntese, o IPTU é de pagamento obrigatório (como qualquer imposto). Assim, é aquele que todo ano vem com aquela famosa cartelinha onde você escolhe se quer parcela única ou pagamento mensal.
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Contudo, o fato é que poucas pessoas sabem que você pode ter a isenção do IPTU e muitas pessoas tem esse direito, mas sequer correm atrás.
De acordo com informações do portal da Prefeitura de São Paulo, os aposentados ou pensionistas com rendimento de até 3 salários mínimos têm direito à isenção integral do IPTU, aqueles com rendimentos de até 4 salários mínimos podem ter direito a desconto de 50% e aqueles que ganham até 5 salários podem ter direito a 30% de desconto no valor do imposto.
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As informações dão conta de que o contribuinte receberá parecer em até 90 dias contados da data que completar a requisição de isenção ou desconto por meio do SIIA.

Além disso, mesmo que uma parte ou até todo o imposto já tenha sido pago, reconhecendo-se o direito à isenção, os valores são restituídos. Os valores pagos antecipadamente ficam disponíveis para restituição logo após o deferimento da isenção.
É importante ressaltar que o aposentado que já tem a isenção concedida com base na Lei 11.614 não precisa entrar novamente com requerimento no ano seguinte, este benefício é renovado automaticamente.

Como faço para solicitar isenção de IPTU?
Ainda conforme a fonte, para realizar o pedido de isenção de IPTU é necessário retirar requerimento próprio na praça de atendimento da subprefeitura, preencher e anexar cópia do demonstrativo de rendimento do órgão pagador, contendo valor bruto e tipo de benefício, referente ao mês de janeiro do ano corrente.
O formulário deve ser entregue na subprefeitura (praça de atendimento). Entregar na Subprefeitura mais próxima. A medida está em vigor desde o ano de 2015 e segue agora em 2025 onde Tarcísio de Freitas já está ciente.
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Autor(a):
Rafael Silva
Eu sou Rafael Silva, tenho 28 anos e sou Arquiteto e Urbanista por formação pela Universidade Potiguar. Viciado em estar por dentro de tudo que acontece, sou Redator Web por vocação. Sempre foi apaixonado por escrita e leitura e me encontrei no mundo do entretenimento. Acompanho a vida dos famosos e celebridades diariamente pelos seus perfis das redes sociais e faço matérias sobre as fortunas dos artistas e suas mansões elegantes . Adoro jogar vídeo game e assistir séries e filmes. Minhas redes sociais são: [email protected]