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Além do INSS e Imposto de Renda: Lei trabalhista em vigor em 2025 libera +2 descontos no salário de CLTs
15/03/2025 às 14h40

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Conheça as duas atitudes que podem gerar descontos no salário do trabalhador segundo a Lei trabalhista dos CLTs. Confira os detalhes!
Lei trabalhista permite desconto no salário dos CLTs e trabalhadores precisam ficar atentos para não cometerem dois erros cruciais.
Portanto, segundo informações da Pontotel, o desconto no salário é permitido pela lei, porém o ato só pode ser realizado se estiver seguindo as diretrizes das leis dos trabalho.
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É importante destacar também que há dois descontos obrigatórios na folha de pagamento, a contribuição previdenciária do INSS e o Imposto de Renda Retido na Fonte.
Ou seja, os demais descontos são opcionais e só ocorrem em duas situações:
- Adiantamentos Salariais: Valores antecipados ao empregado, descontados posteriormente no salário.
- Faltas Injustificadas: Ausências não justificadas podem resultar em descontos proporcionais no salário e no Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Contudo, a CLT estabelece que os descontos no salário não podem ultrapassar 30% do valor total, garantindo que o trabalhador receba, no mínimo, 70% de sua remuneração.
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Além disso, empresas que aplicam descontos indevidos enfrentam ações trabalhistas e devem restituir os valores cobrados irregularmente. Inclusive, podem receber multas e sanções legais.

Conclusões finais
Em conclusão, trabalhadores devem acompanhar atentamente seus holerites para garantir que os descontos aplicados sigam as normas da CLT.
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Qualquer irregularidade pode ser contestada, e as empresas que realizarem cobranças indevidas estão sujeitas a penalidades.
Manter-se informado sobre os direitos trabalhistas é essencial para evitar prejuízos e garantir um salário justo.
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O que a CLT garante ao trabalhador?
Por fim, CLT garante direitos básicos aos trabalhadores com carteira assinada, como:
- Salário mínimo
- Jornada de trabalho regulada
- 13° salário
- FGTS
- Seguro-desemprego
- Licença-maternidade e paternidade
- Adicional por hora extra
Veja mais informações sobre leis trabalhistas clicando aqui.

Autor(a):
Luiza Lefundes
Cursando Jornalismo e completamente apaixonada por comunicação social e entretenimento. Antenada nas redes sociais e acompanhando as vidas movimentadas das celebridades. Fanática pelas divas do pop e extremamente cinéfila, sou a pessoa que passa horas vendo filmes e está sempre procurando séries novas. Meu objetivo é ser o mais clara possível e espalhar todas as fofocas.