Lei em vigor em 2025 muda rotina dos CLTs e libera jornada de +48 minutos por dia

Lei em vigor em 2025 muda rotina dos CLTs e libera jornada de +48 minutos por dia (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/Paola)
Medida permite acrescentar +48 minutos diários para compensar o sábado e garantir o fim de semana livre
A legislação trabalhista que segue em vigor em 2025 continua permitindo que empresas adotem uma jornada diária de 8 horas e 48 minutos. Esse modelo, usado em diversas áreas, distribui a carga semanal dentro de cinco dias úteis e libera o trabalhador do expediente aos sábados.
Logo no início, muitas pessoas acreditam que esses 48 minutos adicionais contam como horas extras. Contudo, a CLT considera essa prática uma forma de compensação, desde que exista acordo formal. Assim, o colaborador fecha as 44 horas semanais sem ultrapassar o limite legal.
Por que a jornada diária chega a 8h48?
As empresas adotam os 8h48 porque precisam compensar as horas que antes eram cumpridas no sábado. Dessa forma, o trabalhador encerra a semana no limite ideal de 44 horas, mas sem perder o fim de semana de descanso.
Além disso, esse formato ficou popular porque simplifica o planejamento interno da empresa e mantém uma rotina previsível para o funcionário.
Como funciona a compensação na escala 5×2?
A escala 5×2 funciona de maneira simples: o colaborador trabalha de segunda a sexta-feira e descansa no sábado e no domingo. Para isso, a empresa distribui a carga semanal dentro de cinco dias e acrescenta 48 minutos a cada jornada.
Esse mecanismo só vale quando as partes firmam um acordo individual ou coletivo. Como o trabalhador não ultrapassa a carga máxima semanal, os 48 minutos não entram como horas extras.
O que a CLT determina sobre a jornada semanal?
A CLT estabelece limites claros:
- 8 horas diárias
- 44 horas semanais
Além disso, a legislação autoriza:
- Compensações de jornada
- Redistribuições semanais
- Acordos formais entre empresa e funcionário
Por isso, a jornada de 8h48 continua totalmente regular em 2025.
Diferença entre a jornada de 8h48 e a escala 24×48
Outra configuração comum em áreas específicas é a escala 24×48, presente principalmente em serviços de segurança e atendimento emergencial.
Nesse modelo, o profissional trabalha 24 horas seguidas, descansa 48 horas e fecha 48 horas semanais. Como esse total ultrapassa o limite legal de 44 horas, o trabalhador recebe o valor adicional referente às 4 horas excedentes.
Além disso, a legislação exige acordo coletivo para autorizar essa escala. Assim, fica claro que não se trata de uma “nova lei de 2025”, mas apenas de um formato permitido pela CLT e que segue válido em 2025.
Regras que a empresa precisa seguir
Para adotar qualquer tipo de compensação, a empresa precisa cumprir alguns pontos:
- Firmar acordo de compensação
- Garantir intervalo mínimo de 1 hora em jornadas acima de 6 horas
- Respeitar o descanso semanal remunerado
- Pagar horas extras sempre que a carga ultrapassar o limite semanal
Essas exigências garantem segurança jurídica e evitam problemas futuros.
Por que a jornada de 8h48 permanece tão comum?
A jornada diária de 8h48 segue entre as preferidas porque proporciona:
- Final de semana livre
- Organização eficiente da rotina
- Redução de custos para a empresa
- Maior previsibilidade para o colaborador
Assim, esse formato permanece como uma das principais escolhas entre empregadores e empregados em 2025.
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