Adeus, trabalho de 8h por dia: Lei trabalhista em vigor em 2025 libera redução de 1h na carga horária à lista de CLTs

Lei trabalhista garante benefício à lista de CLTs (Reprodução: Montagem TV Foco)
Uma lista de trabalhadores de carteira assinada (CLTs) tem direito a uma hora a menos na carga horária de trabalho; entenda
A legislação trabalhista em vigor permite a redução de uma hora na jornada diária de alguns trabalhadores CLTs. Essa vantagem não vale para todos, mas atinge categorias específicas e faz diferença direta na rotina de quem trabalha todos os dias.
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a regra geral continua a mesma. A jornada padrão de trabalho em vigor no Brasil é de até 44 horas por semana, com limite de 8 horas por dia. Isso está previsto no artigo 58 dessa lei.
Mesmo assim, a própria legislação abre espaço para jornadas diferentes, desde que isso esteja definido em convenções ou acordos coletivos. E é justamente aí que entram alguns trabalhadores, como os que atuam em shopping centers.
Jornada de quem trabalha em shopping
De acordo com informações do portal Pontotel, os funcionários de shopping seguem escalas próprias, criadas para acompanhar o horário do comércio. Dependendo da escala adotada, é possível trabalhar menos horas por dia sem ultrapassar o limite semanal permitido pela lei.
Escala 5×1 garante redução de 1 hora por dia
Na escala 5×1, o trabalhador atua por cinco dias seguidos e folga um dia. Ademais, o grande ponto positivo desse modelo é a jornada diária menor. Dessa forma, em vez de 8 horas, o expediente passa a ser de 7 horas por dia.
Além disso, os CLTs que estão nessa escala têm direito a pelo menos um domingo de folga por mês, o que ajuda no descanso e no convívio familiar.
Escala 5×2 mantém jornada maior
Já na escala 5×2, o funcionário trabalha cinco dias e descansa dois. Nesse caso, a carga diária é maior. O expediente chega à 8 horas e 48 minutos por dia para fechar as 44 horas semanais. Apesar das duas folgas, não há redução da jornada diária nesse modelo.
Escala 6×1 segue o padrão tradicional
Na escala 6×1, bastante comum no comércio, o trabalhador atua por seis dias e descansa no sétimo. Aqui, a jornada diária permanece em 8 horas, respeitando o limite de 44 horas semanais previsto na CLT.
Jornada 12×36
Por fim, existe ainda o modelo 12×36, muito usado em plantões. Nele, os CLTs trabalham 12 horas seguidas e depois descansam por 36 horas antes do próximo turno. Ademais, esse tipo de jornada só é permitido quando há acordo coletivo ou previsão específica em lei.
Limite de horas para quem trabalha em shopping
Mesmo com escalas diferentes, a jornada máxima dessa lista de CLTs não pode passar de 44h por semana, contando os sábados. O limite diário segue sendo de até 8h, exceto nos casos previstos em acordo coletivo, como a escala 5×1, que já garante a redução de uma hora no dia a dia.
Quais os principais direitos dos CLTs?
Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:
- Registro em carteira com função e salário.
- Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
- Intervalo para refeição e descanso.
- Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
- Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
- 13º salário pago em duas parcelas.
- Depósito de FGTS de 8% do salário.
- Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
- Licenças maternidade, paternidade e médica.
- Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
- Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.
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