Tudo sobre a lei que traz 2 atitudes que causam o bloqueio na poupança
A caderneta de poupança continua sendo o principal investimento do brasileiro. Inclusive a poupança costuma ser o primeiro contato da maioria das pessoas com as aplicações disponíveis no mercado financeiro.
Em síntese, a poupança é uma aplicação de renda fixa simples e acessível para todo mundo. A saber, até menores de idade também podem ter uma conta em seu nome, desde que sejam representados ou assistidos pelo pai, mãe ou responsável legal. Uma das poupanças mais populares do Brasil, se trata da poupança da Caixa.
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Contudo, vale destacar que a rentabilidade da poupança é a mesma em qualquer instituição. Portanto, a escolha do banco não vai influenciar no retorno do investimento.
Garantia da Poupança
Para aqueles que ainda não se sentem seguros sobre investimentos, a poupança conta com a proteção do FGC – o Fundo Garantidor de Créditos, mantido pelas instituições financeiras. O FGC assegura que, em caso de calote ou quebra do banco, quem tem dinheiro aplicado na caderneta receberá de volta até R$ 250 mil.
Sobre seu rendimento, o rendimento da poupança é regulamentado pelo Banco Central e é calculado com base na Taxa Referencial (TR) e na Taxa Selic.
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Bloqueio da poupança
Um assunto que sem dúvidas ainda dá muito o que falar, é sobre quais são as possibilidades de bloqueio da poupança. De acordo com informações do portal Vitorino e Murta Advogados, a conta Poupança pode ser bloqueada judicialmente em alguns casos específicos, que estão previstos como exceção na lei e na jurisprudência, vejamos:
1 – Valor depositado acima de 40 salários mínimos. O artigo 833 do Código de Processo Civil citado acima nos diz exatamente que é impenhorável até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos
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Em síntese, se na poupança do devedor constar um valor acima de 40 salários mínimos, este valor depositado em poupança que exceder esses 40 salários mínimos poderá ser penhorado.
2- Utilização da Conta Poupança como Conta Corrente. Em suma, se o titular realiza transferências ocasionais, recebe depósitos frequentes e efetua pagamentos regularmente, fica evidente que a conta poupança não está sendo usada para poupar, mas sim para “driblar” as regras legais.
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Inclusive, se os valores movimentados na conta poupança têm origem em salário, remuneração, aposentadoria ou benefícios do INSS, esses montantes não podem ser penhorados.
Esse é o entendimento do TJDF:
“2. Uma vez descaracterizada a conta-poupança, mediante regular movimentação como se conta corrente fosse, fica afastada a impenhorabilidade prevista no artigo 833, X, do CPC. 2.1. Jurisprudência: “Segundo a jurisprudência desta Corte, na hipótese de desvirtuamento na utilização da conta-poupança, autoriza-se a mitigação da proteção insculpida no art. 833, inciso X, do CPC, viabilizando a penhora de valores ali constantes. 4. No caso dos autos, a constante movimentação dos ativos financeiros por meio de saques, pagamentos e transferências evidencia a utilização da poupança como se conta corrente fosse, afastando a proteção legal da impenhorabilidade.”
Quanto rende 100 mil reais na poupança?
Em suma, a caderneta de poupança segue uma regra específica: quando a Selic está acima de 8,5% ao ano, a rentabilidade fica fixa em 0,5% ao mês + TR (taxa referencial).
Conforme a fonte, a TR gira em torno de 0,15% ao mês, resultando em um rendimento de aproximadamente 7,1% ao ano.
Ou seja, diante disso, os R$ 100 mil aplicados na poupança por um ano renderiam cerca de R$ 7.100, chegando a um saldo total de R$ 107.100. O valor é menor do que o oferecido pelo Tesouro Selic, mas tem a vantagem da isenção de Imposto de Renda.
Conclusão
- A caderneta de poupança continua sendo o principal investimento do brasileiro;
- Situações de bloqueio da poupança;
- Rendimentos da poupança.
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