Água, luz e boletos: Lei em vigor HOJE (12) traz 6 dívidas que idosos 60+ não precisam mais pagar
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Os idosos acima dos 60 anos podem comemorar hoje (12) a isenção de taxas e juros em 6 dívidas. A faixa etária se livra de contas como água, luz e mais
Manter as contas em dia nem sempre é fácil, especialmente para aposentados e pessoas acima de 60 anos que lidam com um orçamento fixo, podendo acabar ficando com dívidas.
Gastos essenciais como água, luz, telefone e outros serviços podem pesar no bolso, ainda mais diante dos reajustes constantes e da inflação elevada.
Contudo, uma lei que está em vigor hoje (12), promete aliviar parte dessa carga financeira, garantindo isenção em até seis tipos de dívidas para idosos que atendem a certos critérios.
Vale destacar que, a medida faz parte de um esforço para oferecer mais dignidade e qualidade de vida aos idosos, reconhecendo que muitos enfrentam dificuldades para cobrir despesas básicas.
No entanto, como toda lei, há regras específicas para ter acesso a esses benefícios. Não são todos os idosos que podem usufruir do benefício que ajuda a combater as dívidas.
Conforme as apurações realizadas pelo TV FOCO, a seguir, veja quais são as seis dívidas que podem ser eliminadas, os critérios para garantir o benefício e o passo a passo para solicitar a isenção.
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Lei do Superendividamento garante isenção de juros em dívidas
A legislação que beneficia os idosos 60+ trata-se da Lei do Superendividamento (lei n° 14.181/2021). A norma ajuda pessoas de baixa renda e em vulnerabilidade a quitar suas dívidas sem pagar juros.
Contudo, a lei só protege quem adquiriu as dívidas de boa-fé, ou seja, que acumulou os débitos sem ser de forma intencional, mas, que possuem o desejo de aniquilar as pendências.
A lei protege o beneficiário o ajudando a pagar suas dívidas sem que ele deixe de ter acesso às coisas básicas, como alimentação, ou o pagamento correto de futuras contas de água, luz, entre outros.
Dessa forma, os idosos endividados precisam solicitar ao Judiciários a instauração de um processo para rever os contratos lesionados e realizar a elaboração de um plano de quitação das dívidas.
Esse plano deve considerar:
- a renda mensal
- as despesas fixas (moradia, alimentação, luz e água)
- e a capacidade de pagamento, limitando o comprometimento a 35% da renda
Além disso, vale destacar que, a dívida precisa acabar sendo quitada em até cinco anos. Considerando audiência conciliatória entre o idoso devedor e os credores, sob supervisão judicial.
Destacando que, a isenção que a lei oferece é nas taxas e juros, frisando que a dívida precisa ser paga. Contudo, renegociada, e podendo oferecer vários descontos até mesmo no valor do débito.
Veja as dívidas que podem receber as isenções:
- Água;
- Energia/Luz;
- Telefone;
- Gás;
- Boletos e carnês de consumo;
- Empréstimos com bancos e financeiras.
Dessa forma, sendo excluídas dívidas como impostos e tributos, multas de trânsitos, pensão alimentícia, financiamento imobiliário e crédito rural.
Como usar a Lei?
Se você é idoso e quer recorrer à proteção da Lei do Superendividamento para negociar suas dívidas, siga este passo a passo simples:
- Busque orientação – Consulte um advogado, a Defensoria Pública, o Procon ou órgãos de defesa do consumidor para verificar se suas dívidas se enquadram na legislação.
- Avalie sua situação – Se suas dívidas forem elegíveis, planeje um pagamento que leve em conta sua renda e despesas essenciais, como moradia, alimentação, água e luz, garantindo sua segurança financeira.
- Negocie de forma justa – Com a renegociação, é possível obter um acordo que permita quitar as dívidas sem comprometer sua subsistência.
Considerações finais
- A Lei do Superendividamento oferece isenção de taxas e juros em até seis tipos de dívidas para idosos acima de 60 anos, garantindo mais dignidade financeira.
- Para ter acesso ao benefício, é necessário atender a certos critérios e solicitar a renegociação judicial das dívidas, considerando a renda e despesas básicas.
- A orientação de órgãos como Procon e Defensoria Pública pode ajudar no processo, permitindo que os idosos quitem seus débitos de forma justa e sustentável.
Quem é idoso no Brasil?
De acordo com a legislação brasileira, uma pessoa é considerada idosa quando atinge os 60 anos ou mais de idade, conforme o descrito no Estatuto da Pessoa Idosa.
No entanto, a Organização Mundial de Saúde (OMS) define a população idosa como o grupo etário de 65 anos ou mais nos países desenvolvidos e 60 anos ou mais nos países em desenvolvimento.
Por fim, clique aqui e veja mais uma série de benefícios aos idoso.