Milhões de brasileiros agora podem usufruir de nova lei que garante gratuidade em ônibus e metro por todo o país
No Brasil, uma lei garante que milhões de brasileiros tenham direito a gratuidade em transportes públicos, como ônibus e metrô. Confira quais são as regras para que esse público possa fazer viagens interestaduais sem pagar nada.
O artigo 39 da lei 10.741/2003 do Estatuto do Idoso prevê apenas que pessoas com 65 anos ou mais não paguem para andar de ônibus e metrô. Só que em algumas cidades e estados, a gratuidade no transporte público coletivo foi regulamentada para quem tem 60 anos. Então todos os brasileiros que completarão e completam essa idade agora em 2023, podem usufruir desse beneficio.
A diferença, nestes casos, pode estar apenas nos documentos exigidos para estes públicos. Em São Paulo, por exemplo, os idosos com 65 anos ou mais devem solicitar o Bilhete Único da Pessoa Idosa. Já as pessoas com idade entre 60 a 64 anos têm o benefício disponível, mas no Bilhete Único que já possuem.

Em relação as viagens interestaduais, nem todos os idosos têm direito à passagens gratuitas. O artigo 40 do Estatuto do Idoso prevê a quantia de dois assentos gratuitos para pessoas com idade a partir de 60 anos para viagens entre estados diferentes, mas desde que seja comprovado renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Caso as duas vagas já estejam ocupadas, há desconto de 50% no valor das passagens.
Como ter direito á passagens de graça?

Se houver negativa da empresa de transportes em conceder o benefício ao idoso, é importante que a pessoa solicite um documento informando data, hora, local e o motivo da recusa.
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