Uma regra em vigor em 2026, que está valendo desde o ano passado, traz uma obrigação que envolve as férias dos CLTs e merece extrema atenção por parte das empresas
A lei trabalhista sempre passa por atualizações e é por isso, que empresas e seus empregados precisam ficar por dentro delas. E uma alteração que entrou em vigor em 2025 e segue esse ano traz uma exigência envolvendo as férias.
Estamos falando da Instrução Normativa (IN) nº 213/2025, publicada pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) em setembro do ano passado.
Por lei, o funcionário tem direito a um período de 30 dias de férias após um ano de trabalho. Isso se manteve e só se altera se o funcionário, por exemplo, quiser vender 10 dias e tirar só os 20.
Bom, isso vai partir de um acordo com o funcionário e a empresa. A lei ainda permite que ocorra a venda de 1/3 das férias, então, tendo um acordo que ambas as partes concordem, está valendo.
O que mudou na lei?
Uma mudança interessante que se tornou exigência porque nem todas as empresas estavam aderindo é o comunicado com pelo menos 30 dias de antecedência. Tinha funcionário sendo avisado em cima da hora.
Então, conforme informações dessa IN, os funcionários têm direito a saber sobre o período com pelo menos um mês de antecedência. Aliás, tem gente que já sabe com meses dependendo da empresa.
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Qual a proibição que merece atenção?
Além disso, um outro tópico que merece atenção envolve o fracionamento das férias. O primeiro período deve ter, no mínimo, 14 dias, enquanto os demais precisam ser de ao menos dez dias cada.
E, além disso, é proibido períodos inferiores a uma semana. A lei entende que isso não é justo e nem interessante ao trabalhador.
Vale destacar que algumas empresas fazem esse fracionamento de modo a ajustar a escala de trabalho. Mas, o empregado que quiser seus 30 dias direto poderá acessar eles de forma prática, pois é um direito.
É importante destacar que o objetivo das férias é proporcionar descanso adequado e recuperação da saúde física e mental. Sendo assim, às vezes compense mais acessar os 30 dias direto.
O que pode fazer eu perder minhas férias?
Se você faltar por um período que ultrapasse os 30 dias de férias, você poderá perder elas. Afinal, a empresa usará o tempo que você faltou para cobrir no período de férias. Claro, isso quando o período é sem justificativa.
Autor(a):
Larisse Oliveira
Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br



