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ALERTA: Nova lei trabalhista está em VIGOR e esse é o único jeito de você evitar o desconto no seu salário

Nova lei - Foto: Reprodução
Nova lei – Foto: Reprodução

Os brasileiros precisam saber sobre essa nova lei que está em vigor

Uma nova lei, que foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF, nesta semana, confirmou a volta da contribuição assistencial a sindicatos.

Com a nova lei, a participação poderá ser exigida de todos os trabalhadores — sindicalizados ou não. Contudo, muita calma nessa hora, pois o pagamento aos sindicatos não é obrigatório, contudo o trabalhador deve manifestar oposição caso não queira contribuir, por meio de uma carta a próprio punho para evitar que o desconto seja feito.

A Nova Lei sobre sindicatos - Foto: Reprodução
A Nova Lei sobre sindicatos – Foto: Reprodução

O valor varia, sendo uma porcentagem pequena do salário do trabalhador, com limite de R$ 50. Segundo Aloísio Costa Jr.,  sócio do Ambiel Advogados, o supremo avaliou:

“O Supremo, em julgamento de embargos de declaração, decidiu firmar a tese de que é constitucional a exigência da contribuição do empregado não sindicalizado, desde que ele não se oponha a essa cobrança”, explica o advogado.

Ainda segundo o profissional, é importante ressaltar: “O que o STF decidiu não foi pelo retorno da contribuição sindical prevista na CLT, também conhecida como imposto sindical — que era cobrada no valor de um dia de salário do trabalhador por ano”, esclarece Costa Jr.

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Nova lei - Foto: Reprodução
Nova lei – Foto: Reprodução

O que fazer para não contribuir com o sindicato?

  • Formalizar por escrito a oposição em contribuir;
  • Fazer uma declaração na qual o empregado/trabalhador declara ao sindicato que não autoriza o desconto do valor;
  • É recomendável que a carta de oposição seja apresentada tanto ao empregador como ao sindicato;
  • Não se exige registro em cartório ou reconhecimento de firma, basta que a carta esteja assinada pelo trabalhador e que exista um comprovante de entrega dessa carta;
  • É importante que essa comunicação seja realizada de imediato, para que nenhuma contribuição ser descontada do salário.

Quem escreve

Lana Laysa

Eu sou Lana Laysa, Nutricionista por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN, servidora pública e Redatora Web. Encontrei na redação uma forma de escrever sobre o que mais amo: o mundo dos famosos e a vida das celebridades. Atualmente escrevo sobre a vida dos artistas por trás dos holofotes da fama e trago informações quentinha sobre o universo da TV brasileira. Meu e-mail é: lanalaysadantas@gmail.com. Minhas redes sociais são: