Lei estadual garante viagens de graças aos idosos 60+, além da isenção nos ônibus, em 2026
Lei estadual garante viagens de graças aos idosos de 60 anos ou mais, além da isenção nos ônibus, em 2026.
Saiba mais sobre uma lei estadual que dá garantir aos idosos 60+ a terem viagens de graças em 2026
Na tarde desta segunda-feira (19), o TV Foco traz mais informações sobre uma lei estadual que garante +1 isenção aos idosos 60+, além dos ônibus de graça, em 2026.
Para quem não sabe, estamos falando de uma lei do Estado do Amazonas. Em suma, idosos e pessoas com algum tipo de deficiência, que utilizam o transporte fluvial intermunicipal do Amazonas, vão voltar a ter o direito da gratuidade e ao desconto de 50% no valor da passagem, dependendo do caso, inclusive em embarcações do tipo lancha a jato.
Vale destacar que a regra está em vigor desde o dia 18 de dezembro. Inclusive, o benefício voltou a valer após o Ministério Público do Estado do Amazonas se envolver, o que levou a Agência Reguladora de Serviços Públicos (Arsepam) a revogar trechos da Resolução n°003/2025 considerados ilegais.
Mais sobre o assunto
A decisão é resultado do Inquérito Civil n° 170.2025.000060, instaurado pelo MPAM a partir de uma denúncia de cobrança indevida e constrangimento sofrido por uma pessoa idosos no município de Manaquiri, no Amazonas.
Em suma, o caso mostrou um conflito da norma administrativa com base na Lei Estadual de n° 5.604/2021 e com a Constituição do Amazonas. Sendo assim agora garantem os benefícios sem distinção do tipo de embarcação.
Além disso, na ocasião, a investigação contou com a atuação conjunta de:
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- Caio Lúcio Fenelon Assis Barros (Promotoria de Justiça de Manaquiri)
- Vitor Moreira da Fonseca (da 42ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência)
- E por fim, Sheyla Andrade dos Santos (da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor)
Sendo assim, a agência revoga os trechos da resolução n°003/2025, e considerou ilegais por restringirem direitos que, no caso, são garantidos em lei.
“O reconhecimento do equívoco pela Arsepam, com a revogação das restrições anteriormente criadas, constitui uma vitória de todos os idosos e pessoas com deficiência. Que agora terão seus direitos plenamente garantidos pelas empresas prestadoras de serviço de transporte fluvial no estado”, disse Caio Fenelon, promotor de Justiça.
Como funciona a lei neste momento?
A partir disso, a lei estadual garante que é obrigatório a reserva de vagas gratuitas. Além da concessão de 50% de descontos nas passagens para idosos e pessoas que tenham algum tipo de deficiência física, transporte fluvial nas viagens intermunicipais.