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Pode se despedir da idade mínima: Lei garante aposentadoria no INSS com 15 anos de profissão a milhares

31/05/2024 às 11h05

Por: Lennita Lee
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INSS libera aposentadoria de forma antecipada (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/Previdência Social/Canva)

Saiba AGORA se você tem direito à aposentadoria especial pelo INSS se trabalhou 15, 20 ou 25 anos nestas profissões

A aposentadoria pelo INSS é um dos assuntos mais falados nos últimos anos, ainda mais depois da nova reforma da previdência social, aprovada ainda em novembro de 2019.

Isso porque muitas dúvidas ainda pairam na mente de milhares de brasileiros que anseiam em ter esse descanso remunerado tão esperado e merecido.

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Mas, entre tantas questões, muitos se perguntam se é possível conquistar uma aposentadoria de forma antecipada.

De acordo com o portal Abla D Advogados, essa aposentadoria é até possível e está disponível para alguns trabalhadores, porém em casos bem específicos

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Possibilidades

Se aposentar com 50 anos não é permitido na maior parte das modalidades de aposentadoria, um exemplo disso é na modalidade por idade, que requer uma idade mínima do contribuinte, sendo:

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  • Homens: 65 anos
  • Mulheres: 62 anos

Entende-se por aposentadoria por idade mínima, a aposentadoria por idade urbana, e a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (PcD).

A aposentadoria rural, por exemplo, possui uma idade mínima diferente:

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  • 60 anos para homens
  • 55 anos para mulheres.

Além da aposentadoria rural nós temos a APOSENTADORIA ESPECIAL, e é sobre ela que iremos falar agora,

15,20 e 25 anos …

De acordo com o FDR, a modalidade de Aposentadoria Especial é um direito resguardado aos trabalhadores que desempenham atividades consideradas prejudiciais à saúde, insalubres e até mesmo perigosas.

Como é o caso de alguns motoristas, agentes de saúde, policiais, garimpeiros, etc …

(*Para saber mais sobre esse assunto, clique aqui*)

Caso você se enquadre nesta condição, verifique se você atende aos critérios estabelecidos pela própria regra antes de solicitar a aposentadoria:

  • 15 anos exercendo atividades especiais + 66 pontos para atividades consideradas de alto risco;
  • 20 anos exercendo atividades especiais + 76 pontos para atividades consideradas de alto risco;
  • 25 anos exercendo atividades especiais + 76 pontos para atividades consideradas de alto risco.

O segurado que exercer mais de uma atividade especial durante seu período contributivo, mas sem completar o período mínimo (15, 20 ou 25 anos), poderá converter o período total de cada atividade e, ao final, somar todos os períodos para concessão do benefício.

Para efeito de enquadramento, será utilizado sempre a atividade preponderante.

Como solicitar a aposentadoria especial pelo INSS?

Primeiramente, para dar entrada na aposentadoria especial, é necessário agendar um atendimento no INSS pode ser feito através do site oficial da autarquia.

Este agendamento também pode ser feito pelo Prevfone (telefone 135) ou pelo site do MEU INSS.

É importante esclarecer que o pedido na agência do INSS não precisa ser feito por advogado. Você pode ir sozinho, mas se não está 100% seguro em fazer tudo por conta própria, pedir uma orientação a mais nunca é demais.

ATENÇÃO À DICA: após 3 tentativas, caso você não consiga fazer o agendamento pelo telefone nem pelo site, procure diretamente a agência do INSS para fazer o agendamento pessoal.

Além disso, é possível tentar fazer o agendamento em outra agência do INSS próxima.

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Aposentado INSS
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Lennita Lee

Autor(a):

Meu nome é Lennita Lee, tenho 32 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora, e voltei para essa cidade, afim de recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi a dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras.Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.

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