Lei trabalhista garante que esses CLTs não recebam valor total do 13º em 2026

Regra do 13º para CLTs prevê situações em que o pagamento não acontece de forma integral, seguindo critérios da legislação trabalhista

05/06/2026 20:30

3 min

Além do FGTS e 13º: Lei trabalhista garante outro benefício à lista de mulheres em 2026 (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/Paola)
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Regra do 13º para CLTs prevê situações em que o pagamento não acontece de forma integral, seguindo critérios da legislação trabalhista

Milhões de trabalhadores com carteira assinada têm direito ao 13º salário todos os anos. No entanto, nem todos recebem o benefício em seu valor total, já que a legislação estabelece regras específicas para determinados casos.

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O pagamento proporcional do 13º salário acontece principalmente quando o empregado não trabalhou durante todo o ano, situação que impacta diretamente o cálculo do benefício.

Quem não recebe o valor cheio do benefício?

De acordo com informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o valor integral é destinado aos trabalhadores que exerceram suas atividades ao longo de todo o ano.

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Por outro lado, quem foi contratado durante o decorrer do ano recebe apenas uma parcela proporcional. Nesse cálculo, cada mês trabalhado corresponde a 1/12 do benefício, desde que o funcionário tenha atuado por pelo menos 15 dias naquele mês.

Contratações ao longo do ano alteram o cálculo

Na prática, um trabalhador admitido até o dia 15 de janeiro costuma garantir o recebimento integral do 13º salário ao final do ano.

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Enquanto isso, quem ingressou na empresa meses depois recebe uma quantia proporcional ao período efetivamente trabalhado. Dessa forma, o valor final fica abaixo do benefício pago aos empregados que completaram os 12 meses de atividade.

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Pagamento ocorre em duas parcelas

A legislação determina que o benefício seja depositado em duas etapas. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro.

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Já a segunda parcela precisa ser quitada até o dia 20 de dezembro. Nesse momento ocorre o ajuste do valor final, considerando descontos obrigatórios e demais critérios previstos na legislação.

Trabalhadores com remuneração variável seguem regra específica

Além disso, profissionais que recebem comissões, adicionais ou remuneração variável contam com um sistema de cálculo diferenciado.

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Segundo o MTE, nesses casos o benefício é calculado com base na média dos rendimentos obtidos durante o ano. Posteriormente, pode ocorrer um ajuste complementar para garantir que o trabalhador receba o valor correto.

Quem recebe o 13º salário proporcional em vez do valor integral?

Conforme o Ministério do Trabalho e Emprego, o pagamento proporcional acontece quando o trabalhador não atuou durante todo o ano na empresa. Nessa situação, o cálculo considera a quantidade de meses efetivamente trabalhados.

Assim, empregados contratados ao longo do ano recebem apenas a fração correspondente ao período trabalhado, enquanto aqueles que completam os 12 meses de atividade têm direito ao 13º salário integral, respeitando as regras previstas pela legislação trabalhista.

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Autor(a):

Paola Girão atua na produção de conteúdos que dialogam diretamente com o dia a dia dos brasileiros. Formada em Marketing pelo Centro Universitário Anhanguera de São Paulo e em Letras pela UNIVESP, une visão estratégica de comunicação com domínio da linguagem e da escrita jornalística. Seu trabalho é voltado à apuração e explicação de temas como direitos, leis e beleza, sempre com atenção à clareza da informação.. Apaixonada por arte, cultura e linguagem, encontra na escrita o ponto de encontro entre informação, sensibilidade e narrativa, transformando assuntos complexos em conteúdos acessíveis e relevantes.