Uma lei trabalhista trouxe uma regra que muda o benefício na demissão dos trabalhadores em 2026. Ou seja, todos os clientes precisam saber
Não precisa ser um especialista no assunto para concluir que os trabalhadores de carteira assinada possuem uma série de direitos e deveres garantidos por lei. Nessa matéria, por exemplo, falaremos de uma regra que muda benefício na demissão de CLTs.
Para quem não sabe, estamos falando sobre o aviso prévio. Trata-se de algo previsto por lei, válido para todos os colaboradores que possuem um ano de carteira assinada em uma empresa.
Conforme o Jus Brasil, o aviso prévio é o comunicado que uma das partes (empregado ou empregador) deve fazer quando decide encerrar o contrato de trabalho por prazo indeterminado.
Ele está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 487, que determina que o aviso deve ter, no mínimo, 30 dias. Além disso, consta na Lei nº 12.506/2011.

A norma criou o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (acrescentando 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias). Durante esse período, o contrato continua existindo.
Ou seja, o trabalhador mantém salário, direitos e deveres, e o empregador deve respeitar as regras legais. O aviso pode ser trabalhado (o empregado permanece na empresa até o fim do prazo).
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Além disso, ele pode ser indenizado (a parte que rompe a relação paga o valor equivalente, sem exigir o cumprimento). Se quem pede demissão é o empregado e não cumpre o aviso, pode haver desconto.
Se é a empresa que dispensa e não concede o período, deve pagar a indenização correspondente. Em suma, trata-se de uma proteção tanto para o empregador, como para o empregado. Vale lembrar que o aviso prédio pode acontecer de maneiras diferentes.
Quais os tipos de aviso prévio?
1. Aviso prévio trabalhado
O empregado continua trabalhando durante o período do aviso. Ele recebe o salário e mantém direitos como férias proporcionais e 13º. Quando o aviso acaba sendo dado pela empresa, o trabalhador pode ter a jornada reduzida em duas horas por dia ou faltar sete dias corridos.
2. Aviso prévio indenizado
Quem rompe o contrato paga o valor correspondente ao período. Se a empresa dispensa sem que o empregado trabalhe o aviso, ela paga a indenização. Aliás, se o empregado pede demissão e não quer cumprir o período, pode haver desconto.
3. Aviso prévio proporcional
Ele aumenta o aviso acima dos 30 dias mínimos, acrescentando 3 dias por ano completo trabalhado, até chegar ao máximo de 90 dias. Na prática, quanto mais tempo de casa, maior o aviso e, conforme o caso, maior o valor a ser pago ou o período a ser cumprido.
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Autor(a):
Kelly Araújo
Kelly Araújo é formada em Biologia pelo IFCE. Desde 2014, escreve sobre televisão, bastidores da fama, celebridades e reality shows. Apaixonada por esse universo, acompanha de perto tudo o que movimenta o mundo dos famosos nas redes sociais. Com ampla experiência em produção de conteúdo para o público digital, integra a equipe do TV Foco, contribuindo com matérias que misturam informação, curiosidade e entretenimento. Contato profissional: kelly.araujo@otvfoco.com.br



