Lei informa trabalhadores que não receberão o Aviso-Prévio em 2025

Lei diz quais trabalhadores CLT não recebem o aviso-prévio
Nesta sexta-feira, 20, traremos detalhes sobre o Capítulo VI da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 487, que fala sobre o aviso-prévio.
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Primeiramente, o Aviso-Prévio é uma comunicação antecipada de rescisão do contrato de trabalho, feita pela empresa ou pelo próprio colaborador, em caso de demissão.
O objetivo principal da lei é garantir um processo de demissão justo e organizado, minimizando impactos negativos para ambas as partes.
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Como funciona o aviso prévio?
Desse modo, a parte que deseja encerrar o contrato de trabalho deve notificar a outra parte com antecedência.
De acordo com informações do portal CNN e apurações do TV Foco, o trabalhador CLT deverá informar sobre a demissão com antecedência mínima de 30 dias.
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Essa regra vale para os empregados a pelo menos um ano na empresa.
Já para empregados com mais de um ano na empresa, o aviso-prévio pode ter um acréscimo de 3 dias por ano de trabalho, limitado a um máximo de 90 dias.
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Três tipos de aviso
O aviso-prévio possuí três tipos, que variam de acordo com as circunstâncias da rescisão do contrato de trabalho.
- Trabalhado: O empregado exerce suas funções, recebe o salário e benefícios normalmente por 30 dias;
- Em casa: Empregado dispensa o funcionário do serviço, mas paga o salário correspondente ao período de aviso, incluindo todos os benefícios e direitos financeiros;
- Indenizado: Esse tipo ocorre quando uma das partes decide encerrar o contrato de trabalho e, em vez de cumprir o período trabalhando ou em casa, opta por pagar uma indenização equivalente aos dias devidos à outra parte.
Qual trabalhador não recebe o aviso-prévio?
Além disso, existem situações em que o aviso-prévio não acontece. A principal é quando o empregado é demitido por justa causa, ou seja, quando comete uma falta considerada grave pela legislação trabalhista.
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Por exemplo, algumas situações podem levar à justa causa: roubo, agressões físicas ou verbais no ambiente de trabalho, atos de insubordinação, negligencia e mais.
Nesses casos, a demissão é imediata e o empregador não é obrigado a conceder o aviso prévio nem a pagar por ele.
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Penalidades
Por fim, caso o aviso-prévio não ocorra na demissão sem justa causa, o empregado e o trabalhador podem sofrer penalidades.
“A falta por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço”, diz a lei.
Já a falta por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.
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Autor(a):
Giovana Misson
Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: giovana.misson@otvfoco.com.br