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Grande vitória: Nova Lei do IPVA vai REDUZIR o valor do imposto e estes motoristas podem comemorar


Milhares de motoristas estão isentos de pagar o IPVA - Foto: Internet

Estes motoristas já podem comemorar essa grande notícia que dá detalhes sobre a Lei que vai reduzir o valor do imposto

Primeiramente, para quem não sabe, o IPVA é o imposto sobre a propriedade de veículos automotores, é um imposto brasileiro que incide sobre a propriedade de veículos. 

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Dessa forma, o IPVA se trata de um imposto estadual, ou seja, somente os Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo de acordo com o art.º 155, III da Constituição Federal.

O que muda com a nova legislação do estado?

Dessa forma, uma nova Lei do IPVA vai deduzir o valor do imposto para estes motoristas, que já podem comemorar esta grande vitória.

De acordo co informações do portal ND+, FOI promulgada na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) a lei que limita o reajuste anual do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) à inflação.

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Segundo a fonte, tal reajuste levava em consideração a variação da tabela Fipe, considerada referência para a definição dos preços dos veículos seminovos e usados. Portanto, a  Lei 18.258  determina que o reajuste anual do IPVA não poderá superar a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), no estado citado.

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Isto, sem dúvidas, pode ser considerado como uma grande vitória, pois, tem como objetivo  impor um limite aos aumentos do tributo.  Isso porque, usando a tabela FIPE em 2022 o valor do imposto para um carro que custava R$ 50 mil era de R$ 1.379. Com a lei, o valor passaria a ser R$ 1.111, ou seja, uma bela redução.

Mas, vale salientar ainda que, a Lei só terá efeitos práticos a partir de 2024. Pois, a Secretaria de Estado da Fazenda ainda está analisando o texto da lei a partir da promulgação.

“Importante ressaltar que neste momento não é possível mensurar o efetivo impacto da referida lei, logo que não se detém a base de cálculo do IPVA de 2024 e também não se detém o índice de IPCA a ser aplicado”, diz a nota da Fazenda.

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Autor(a):

Eu sou Bianca Rayla, Administradora por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN e Redatora Web por amor e vocação. Apaixonada por cobrir o mundo das celebridades desde 2018, já passei por diversos sites do mundo do entretenimento. Apaixonada por música sertaneja e uma boa fofoca, faço matérias diariamente sobre os mais diversos assuntos, com foco nos artistas da Globo , os quais tenho grande admiração. Meu e-mail é: bianca.rayla@otvfoco.com.br Minhas redes sociais são: