O fato é que, conforme foi noticiado, uma parcela específica da população pode pedir a isenção da taxa a partir do ano que vem, mas é bom buscar isso com antecedência.
De acordo com o site da Jus Brasil, O idoso que tenha mais de 60 anos de idade pode pedir isenção do pagamento do IPTU e da TLP, até dezembro.
Dito isso, a isenção é prevista no artigo 5º, inciso VII, da Lei Distrital 4.072/2007, mas devem ser observadas algumas regras:
Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
Apresentação de declaração de próprio punho, afirmando não possuir outro imóvel neste município ou em qualquer outro município ou em qualquer outro município do país. (Inciso I, do artigo 2º da Lei 11.614/1994, com redação dada pela Lei 17.719/21).
Utilizar efetivamente o imóvel como sua residência (Inciso II, do artigo 2º da Lei 11.614/1994, com redação dada pela Lei 17.719/21).
Rendimento mensal (benefício, investimentos, rendas em geral) que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;
O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
O valor venal do imóvel de até R$ 1.594.906,00 (valor será atualizado conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no exercício anterior, conforme última estimativa do Banco Central do Brasil).
Eu sou Lana Laysa, Nutricionista por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN, servidora pública e Redatora Web. Encontrei na redação uma forma de escrever sobre o que mais amo: o mundo dos famosos e a vida das celebridades. Atualmente escrevo sobre a vida dos artistas por trás dos holofotes da fama e trago informações quentinha sobre o universo da TV brasileira. Meu e-mail é: lanalaysadantas@gmail.com. Minhas redes sociais são: