Menos de 8h e 20% de acréscimo no salário: Lei trabalhista informa 2 vitórias a esses CLTs

Graças a essa lei trabalhista, essa lista de CLTs estão liberados a trabalhar menos de 8 horas e ainda ganham 20% extra no salário

14/02/2026 11:00

2 min

Lei trabalhista - CLTs - Foto: Montagem
Lei trabalhista - CLTs - Foto: Montagem
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Graças a essa lei trabalhista em vigor, os CLTs estão liberados a trabalhar menos de 8 horas e ainda terem direito a um adicional de 20% no salário

A nossa CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) destaca que a jornada de trabalho padrão é de 8 horas diárias, sendo a escala adotada a 6×1. Mas, isso não quer dizer que todo mundo precise obedecer exatamente ela.

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Por exemplo, há inúmeros CLTs que trabalham em jornadas inferiores e a própria lei permite isso. Alguns também trabalham em jornadas maiores, mas, em compensação, seguem uma escala flexível.

Mas, hoje vamos comentar sobre um grupo que tem uma escala menor e ainda ganham um acréscimo interessante no salário.Trata-se daquelas pessoas que trabalham a noite.

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Adicional noturno

Por trabalharem a noite, elas têm direito a um adicional noturno. No artigo 73 da CLT, destaca que adicional noturno é um valor extra que deve ser pago ao trabalhador que exerce suas atividades a noite.

Além disso, vale destacar que conforme a CLT, o trabalho é considerado noturno quando realizado entre 22h e 5h para trabalhadores urbanos. Tem pessoas que trabalham exatamente nesse horário.

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Então, elas nem mesmo precisam cumprir às 8h padrão da jornada de trabalho. E ainda assim vão ter direito ao adicional noturno de 20%. É um valor que incide sobre o que a pessoa ganha na carteira.

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Quanto é esse valor, na prática?

Suponha que você trabalhe de 22h às 5h e que seu salário na carteira seja de R$ 2000. Com o adicional noturno de 20%, você ganhará um extra de R$ 400, sendo seu valor então de R$ 2400 de salário.

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Muitas pessoas trabalham a noite, tanto que uma pesquisa do IBGE garante que cerca de3 10% dos trabalhadores de carteira assinada estão trabalhando no horário noturno.

O adicional noturno é obrigatório?

Sim, ele é obrigatório para trabalhadores com carteira assinada (CLT), inclusive terceirizados. Então, se trabalha a noite, saiba que tem direito a receber esse benefício extra no seu salário.

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Acontece muito de empresas que não tem funcionários de carteira assinada de não pagar esse extra. Mas, como não é CLT, não há muito que a lei possa fazer, sendo assim, paciência quanto a isso.

O vínculo trabalhista é o que garante o cumprimento com a lei. Quem não adere a ele, precisa fazer o seu próprio acordo com a empresa que trabalha e se resolver.

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA QUE ACERTA OS CLTS

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Larisse Oliveira é graduada em Engenharia Ambiental pelo Instituto Federal do Ceará e atua como redatora especializada em celebridades e televisão desde 2019. Com ampla experiência na cobertura de programas de TV, reality shows e redes sociais de personalidades públicas, Larisse publica matérias com foco em entretenimento e cultura pop. No site TV Foco, é responsável por atualizar os leitores sobre os principais acontecimentos do fim de semana no universo televisivo. Contato: larisse.oliveira@otvfoco.com.br Email: larisse.oliveira@otvfoco.com.br