Proprietário de cinco tipos de veículos dão adeus a Carteira Nacional de Habilitação após lei de trânsito estabelecer regras; veja mais
O Brasil é um país regido por leis e, na legislação de trânsito, uma das obrigações para poder dirigir é a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Porém, tirar esse documento no território nacional não é nada barato. Além de precisar de um certo tempo e dedicação para participar de todas as aulas.
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Diante disso, muitas pessoas estão recorrendo a veículos que não precisem da CNH para poder dirigir, o que garantiria também um alívio no bolso em função do preço desse documento. De acordo com uma matéria do portal DOL, existem alguns transportes que não exigem a carteira de motorista.
Assim, o time de especialistas do TV FOCO, traz à tona uma lei de trânsito em vigor no Rio de Janeiro e que chega com adeus a CNH aos donos destes 5 veículos em 2025 na era Cláudio Castro.
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Lei de trânsito em vigor
Em suma, a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para o uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos individuais autopropelidos, entrou em vigor no dia (03) de julho em todo o Brasil.
Segundo o portal g1, da Globo, além de estabelecer limites de velocidade e locais específicos para a circulação de cada veículo, a regulamentação ainda define as características de cada modelo, provocando muitas dúvidas de ciclistas.
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Adeus a CNH destes veículos
Ademais, bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos (5 veículos) podem circular pelas calçadas e ciclovias desde que respeitem os limites de velocidade definidos normalmente pelas prefeituras de cada município. Vale dizer que, a medida já está valendo.
Por sua vez, ciclomotores, veículos mais robustos e mais rápidos, só podem trafegar na rua, possuindo placa e licenciamento. Além disso, o condutor precisa de habilitação específica. O prazo para emplacar e habilitar é até o fim de 2025.
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Considerações finais
- Em resumo, existem 5 tipos de veículos que não precisam de CNH para transitar nas ruas;
- São eles: bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos;
- Desse modo, os proprietários desses veículos não precisaram gastar para estarem em conformidade com a lei, já que os veículos não exigem o documento.
Por fim, confira mais notícias sobre a CNH CLICANDO AQUI
Qual a diferença entre ACC e CNH?
De acordo com o Detran-SP, a ACC habilita o candidato a dirigir apenas ciclomotor. Se você ainda não é habilitado e, além de conduzir ciclomotor, pretende conduzir carro (categoria B) o documento de habilitação a ser obtido é a Permissão para Dirigir (1ª habilitação).
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